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PROJETO DE LEI N.º 34/2021.
Ratifica a 2ª alteração do Protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal e
Interestadual de Municípios – Santa Catarina,
Paraná e Rio Grande do Sul – de Segurança
Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária
e Desenvolvimento Local - CONSAD e dá
outras providências.
Art. 1º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo
29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus
termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, do Consórcio Público
denominado de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS – SANTA
CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A
SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD, firmado entre este
Município e o Consórcio, mediante autorização da mediante autorização da Lei Municipal nº
989/2010, de 10 de junho de 2010.
Art. 2º. O texto consolidado da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções, está
publicado nas páginas n° 2240/2271 da Edição nº 3616 do Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 09 de Setembro de 2021, disponível em:
https://edicao.dom.sc.gov.br/2021/09/1631206875_edicao_3616_assinada.pdf) e nas
páginas n° 788/789 da Edição Extra n° 3618 (Edição Extra n° 3618 de 11de setembro de
2021, disponível em:
https://edicao.dom.sc.gov.br/2021/09/1631373409_edicao_EXTRA_3618_assinada.pdf) .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 17 de setembro de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 29/2021
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, Projeto de Lei que propõe a ratificação da 2º Alteração Contratual do Contrato
de Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios – Santa Catarina, Paraná e Rio
Grande do Sul – de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e
Desenvolvimento Local - CONSAD, o qual é integrado pelo nosso Município.
Anexamos ao presente encaminhamento o Ofício do CONSAD solicitando com as devidas
justificativas a alteração proposta no presente projeto de Lei.
São essas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores
Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de
Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de minha alta
consideração.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
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