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materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaRatifica a 2ª alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios – Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul – de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local - CONSAD e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-14 Proposição aprovada
2021-10-05 2ª Deliberação
2021-10-01 1ª Deliberação
2021-09-20 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2021-09-17 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 34/2021.
Ratifica a 2ª alteração do Protocolo de 
Intenções do Consórcio Intermunicipal e 
Interestadual de Municípios – Santa Catarina, 
Paraná e Rio Grande do Sul – de Segurança 
Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária 
e Desenvolvimento Local - CONSAD e dá 
outras providências.
Art. 1º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 
29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus 
termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, do Consórcio Público 
denominado de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS – SANTA 
CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A 
SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD, firmado entre este 
Município e o Consórcio, mediante autorização da mediante autorização da Lei Municipal nº 
989/2010, de 10 de junho de 2010.
Art. 2º. O texto consolidado da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções, está 
publicado nas páginas n° 2240/2271 da Edição nº 3616 do Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 09 de Setembro de 2021, disponível em: 
https://edicao.dom.sc.gov.br/2021/09/1631206875_edicao_3616_assinada.pdf) e nas 
páginas n° 788/789 da Edição Extra n° 3618 (Edição Extra n° 3618 de 11de setembro de 
2021, disponível em:
https://edicao.dom.sc.gov.br/2021/09/1631373409_edicao_EXTRA_3618_assinada.pdf) .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 17 de setembro de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 29/2021
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, Projeto de Lei que propõe a ratificação da 2º Alteração Contratual do Contrato 
de Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios – Santa Catarina, Paraná e Rio 
Grande do Sul – de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e 
Desenvolvimento Local - CONSAD, o qual é integrado pelo nosso Município.
Anexamos ao presente encaminhamento o Ofício do CONSAD solicitando com as devidas 
justificativas a alteração proposta no presente projeto de Lei. 
São essas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores 
Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de 
Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências. 
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de minha alta 
consideração.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

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