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PROJETO DE LEI Nº 37/ 2021.
Autoriza o chefe do Poder Executivo
Municipal a efetuar repasse financeiro para as
Entidades que especifica e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros
no valor de até R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais) para as entidades
filantrópicas legalmente constituídas no município, para custear investimentos em
construção da sede da Associação dos Pais e Amigos de Tunápolis - APAE e de investimentos
visando a instalação de placas para captação de energia solar a ser instalada na Associação
Hospitalar de Tunápolis, conforme plano de aplicação em anexo das referidas Entidades.
Art. 2° O valor autorizado no artigo anterior, será repassado às entidades Filantrópicas do
Município de Tunápolis para investimentos de acordo com suas demandas, conforme
descrição abaixo:
I- Valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) para a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Tunápolis - APAE, inscrita no CNPJ 11.201.022/0001-36.
II- Valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para a Associação Hospitalar de
Tunápolis, inscrita no CNPJ: 83.428.508/0001-12.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento
municipal de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis – SC, 11 de outubro de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 32/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei
que “Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro para as
Entidades que especifica e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas.
Incialmente esclarecemos que houve a abertura de créditos especiais abertos no
atual orçamento, de acordo com a Lei Municipal nº 1484, de 30 de setembro de 2021, razão
pela qual estamos dispensando o encaminhamento do impacto financeiro e orçamentário
para este projeto de lei.
Salientamos ainda que houve a indicação por parte dos nobres edis no encerramento
do exercício anterior que o repasse dos recursos devolvidos do Poder Legislativo ao
Executivo fosse repassado para as entidades da presente proposição.
As Entidades por sua vez deverão utilizar os recursos nos mesmos procedimentos
para compras como o Município o faz, ou seja, deverão usar a modalidade de licitação
“Tomada de Preço” para esta proposição.
Referida determinação se faz necessário tendo em vista a observância
especificamente dos princípios que regem a administração pública, uma vez que referida
verba autorizada e repassada deverá ser prestado contas de modo a atender os preceitos
legais.
Não bastante usa-se este poder executivo da vinculação das entidades que receberão
a verba para que a utilizem de modo a buscar a melhor e mais vantajosa proposta no bom
uso dos recursos públicos. Dada condição entende que o procedimento a ser adotado pelas
entidades não pode destoar daquele observado pela administração pública.
Consoante o acima exposto cabe ao Poder Executivo solicitar a esta Casa Legislativa
autorização para aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência, certos de que
os senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação,
aproveitando a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração.
Tunápolis – SC, em 11 de outubro de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
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