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materia nº 37/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro para as Entidades que especifica e dá outras providências.
native_id650

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Proposição aprovada
2021-10-21 Única votação
2021-10-14 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2021-10-11 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 37/ 2021.
Autoriza o chefe do Poder Executivo 
Municipal a efetuar repasse financeiro para as 
Entidades que especifica e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros 
no valor de até R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais) para as entidades 
filantrópicas legalmente constituídas no município, para custear investimentos em 
construção da sede da Associação dos Pais e Amigos de Tunápolis - APAE e de investimentos 
visando a instalação de placas para captação de energia solar a ser instalada na Associação 
Hospitalar de Tunápolis, conforme plano de aplicação em anexo das referidas Entidades.
Art. 2° O valor autorizado no artigo anterior, será repassado às entidades Filantrópicas do
Município de Tunápolis para investimentos de acordo com suas demandas, conforme 
descrição abaixo:
I- Valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) para a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Tunápolis - APAE, inscrita no CNPJ 11.201.022/0001-36.
II- Valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para a Associação Hospitalar de 
Tunápolis, inscrita no CNPJ: 83.428.508/0001-12.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento 
municipal de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis – SC, 11 de outubro de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 32/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei 
que “Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro para as 
Entidades que especifica e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas.
Incialmente esclarecemos que houve a abertura de créditos especiais abertos no 
atual orçamento, de acordo com a Lei Municipal nº 1484, de 30 de setembro de 2021, razão 
pela qual estamos dispensando o encaminhamento do impacto financeiro e orçamentário 
para este projeto de lei.
Salientamos ainda que houve a indicação por parte dos nobres edis no encerramento 
do exercício anterior que o repasse dos recursos devolvidos do Poder Legislativo ao 
Executivo fosse repassado para as entidades da presente proposição.
As Entidades por sua vez deverão utilizar os recursos nos mesmos procedimentos 
para compras como o Município o faz, ou seja, deverão usar a modalidade de licitação 
“Tomada de Preço” para esta proposição.
Referida determinação se faz necessário tendo em vista a observância 
especificamente dos princípios que regem a administração pública, uma vez que referida 
verba autorizada e repassada deverá ser prestado contas de modo a atender os preceitos 
legais.
Não bastante usa-se este poder executivo da vinculação das entidades que receberão 
a verba para que a utilizem de modo a buscar a melhor e mais vantajosa proposta no bom 
uso dos recursos públicos. Dada condição entende que o procedimento a ser adotado pelas 
entidades não pode destoar daquele observado pela administração pública.
Consoante o acima exposto cabe ao Poder Executivo solicitar a esta Casa Legislativa 
autorização para aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência, certos de que 
os senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, 
aproveitando a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração.
Tunápolis – SC, em 11 de outubro de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

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