PROJETO DE LEI Nº 38, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a desafetar parte do imóvel próprio
municipal que especifica e contém outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da
área destinada para a Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo, bem como para a
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, o imóvel próprio como “PARTE A DA CHACARA
URBANA N° 48, da Linha Tunas, situada na cidade de Tunápolis, nesta comarca de
Itapiranga, com a área de 2.182,00 m² (dois mil, cento e oitenta e dois metros quadrados),
sem benfeitorias, confrontando: com azimute de 84º51’30”, segue ao NORTE, por onde em
58,45 metros, confronta com Parte da Chácara Urbana nº 48, proveniente da matrícula
15575, de propriedade do Município de Tunápolis; com azimute de 178º05’23”, segue ao
LESTE, por onde em 30,00 metros, confronta com Parte da Chácara Urbana nº 48,
proveniente da matrícula 15.575, de propriedade do Município de Tunápolis; com azimute
de 264º48’32”, segue ao SUL, por onde em 81,65 metros, confronta com Parte das Chácaras
nº 07, 08 e 11, da matrícula 17687, de propriedade de Irene Flach e outros; segue ao
NOROESTE, onde em 35,80 metros, em toda a sua extensão, por,linha reta pelo eixo central
de uma Estrada Municipal, que separa o imóvel das confrontações com Parte do Lote Rural
nº 56 e Parte do Lote Rural nº 57, da matrícula 16699, de propriedade de Nilvo Aloísio Orth,
e ainda com Parte do Lote Rural nº 56, da matrícula 16698, de propriedade de Top Service,
Industria, Comércio e Assistência Técnica Eureli; segue para o NORTE, confrontação já
descrita acima.
Art. 2º Concomitantemente à desafetação do imóvel descrito no art. 1º da presente
Lei, continua afetada ainda para a Secretaria de Transportes, Obras e Urbnanismo e para a
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes a área de 8.593,00 m² (oito mil, quinhentos e
noventa e três metros quadrados), denominada de PARTE DA CHÁCARA URBANA Nº 48,
sem benfeitorias, confrontando: com azimute de 109º13’05”, segue ao NORDESTE, por onde
em 32,97 metros, confronta com Parte da Chácara Urbana nº 48, da matrícula 15574, de
propriedade do Município de Tunápolis; com azimute de 75º35’29”, segue ao NOROESTE,
por onde em 110,00 metros, confronta com Parte da Chácara Urbana nº 48, da matrícula
15574, de propriedade do Município de Tunápolis; com azimute de 341º58’11”, segue ao
SUDOESTE, por onde em 39,49 metros, confronta com Parte da Chácara Urbana nº 48, da
matrícula 15574, de propriedade do Município de Tunápolis; com azimute de 87º15’28”,
segue ao NORTE, por onde em 73,98 metros, confronta com as Chácaras nº 9, 10 44, 43 e
com Parte das Chácaras 42 e 41, da matrícula 14233, de propriedade de Inácio Thomas e
outros; com azimute de 214º22’09”, segue ao SUDESTE, por onde em 122,15 metros,
confronta com `Parte da Chácara Urbana nº 48 e Parte da Chácara nº 42, da matrícula
12920, de propriedade de Elvira Brod e outros; com azimute de 264º48’32”, segue ao SUL,
por onde em 91,50 metros, confronta com a Chácara nº 49, da matrícula 1309, de
propriedade de Elvira Brod e outros, e ainda com Parte das Chácaras nº 07, 08 e 11, da
matrícula 17687, de propriedade de Irene Flach e outros; com azimute de 358º05’23”, segue
ao OESTE, por onde em 30,00 metros, confronta com Parte A da Chácara Urbana nº 48,
proveniente da matrícula 15575, de propriedade do Município de Tunápolis; com azimute de
264º51’30”, segue ao SUL, por onde em 58,45 metros, confronta com Parte A da Chácara
Urbana nº 48, proveniente da matrícula 15575, de propriedade do Município de
Tunápolis;segue ao NOROESTE, onde em 30,40 metros, em toda a sua extensão, por ,linha
reta pelo eixo central de uma Estrada Municipal, que separa o imóvel da confrontação com
Parte do Lote Rural nº 56, da matrícula 16698, de propriedade de Top Service, Industria,
Comércio e Assistência Técnica Eureli; segue para o NORTE, confrontação já descrita acima.
Art. 3º Continua também afetada como Área Industrial a área denominada como PARTE DA
CHACARA N° 48, da Linha Tunas, município de Tunapolis, Comarca de Itapiranga/SC, com
área de 6.225 m², (seis mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), sem benfeitorias,
que passa a se confrontar: ao NORTE, medindo 99,17 metros, com terras das chácaras n° 42
e 41, chácaras n° 09 e 10, chácara n° 44 e chácara n° 43, matricula 8959, de propriedade de
Inácio Thomas e outros; num ângulo de 106°, segue para o LESTE, onde em 39,49 metros, faz
divisa com outra parte da mesma chácara n° 48, de propriedade do Município de Tunápolis;
num ângulo de 86°, segue ao SUL, em 110,00 metros, faz divisa co com outra parte da
chácara n° 48, de propriedade do Município de Tunápolis; num ângulo de 146°, segue para o
SUDOESTE, medindo 32,97 metros, com outra parte da chácara n° 48, de propriedade do
Município de Tunápolis; segue para o OESTE, por onde em linha retilínea de marco a marco
na distância de 58,21 metros, confronta com o eixo central da Estrada Municipal, que separa
o imóvel da matricula 230, composto pela parte do lote rural n° 56 e por parte do lote rural
n° 57,de propriedade de Nilvo Aloisio Orth; segue para a inclinação NORTE, já descrita
anteriormente, registrada sob a matrícula 15.574 do registro de Imóveis de Itapiranga.
Art. 4º Revoga as seguintes Leis:
I - Lei 1296, de 29 de março de 2017.
II - Lei 1482, de 20 de setembro de 2021.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, 11 de outubro de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº. 33/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares
dessa Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a desafetar parte do imóvel próprio municipal que especifica e contém outras
providências".
Estamos propondo uma nova Lei, uma vez que foi necessário ajustes no memorial
descritivo o qual faz parte da descrição do imóvel em seu artigo 1º, conforme orientação do
registro de imóveis de Itapiranga.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o
apoio para apreciação e posterior aprovação em regime de urgência, reafirmando nesta
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis, SC, aos 11 de outubro de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal