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materia nº 4/2021

Tipo Indicação Jovem Vereador
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaIndicação nº 04/2021 de autoria do Vereador Marco Gustavo Baumgratz com o apoio dos Vereadores Francisco Giovani Lunkes Petry e Felipe Eduardo Bohnen, sugerindo que o Poder Executivo Municipal decrete imediatamente, após se tornar prerrogativa municipal, o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes públicos.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Proposição aprovada
2021-10-26 Proposição apresentada em Plenário
2021-10-22 Leitura e discussão em plenário

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 04/2021
Jovem Vereador
O Vereador que esta subscreve indicam, com amparo do art. 174 do 
Regimento Interno, requerendo a leitura em plenário, para que posteriormente seja 
encaminhado expediente ao Executivo Municipal, Secretaria de Saúde e Bem Estar 
Social, sugerindo: QUE O SENHOR PREFEITO DECRETE IMEDIATAMENTE, APÓS 
SE TORNAR PRERROGATIVA MUNICIPAL, O FIM DA OBRIGATORIEDADE DO 
USO DE MÁSCARAS EM AMBIENTES PÚBLICOS.
JUSTIFICATIVA
Visando a situação pública e social referente ao enfrentamento da pandemia 
de SARS-CoV-2 entendemos que o uso de máscara por parte da população se fez 
eficiente e necessário durante o período de pesquisas e buscas por uma vacina 
eficiente contra o vírus. No dia 19 de janeiro de 2021, o município aplicou suas 
primeiras 35 doses da vacina do Butantan, marcando assim o início da agenda vacinal 
que cobriria toda a população adulta e adolescentes durante o ano de 2021. De forma 
satisfatória aos munícipes foram apresentados boletins epidemiológicos (emitidos 
pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social do Município) que aos poucos foram 
apresentando quadros de melhora na situação de casos ativos, 
internados/hospitalizados e de óbitos, marcando inclusive, do dia 31 de agosto ao dia 
9 de setembro, 0 (zero) casos ativos do vírus em nosso município; nos dias sequentes 
novos casos ativos vieram, com crescimento extremamente lento e totalmente 
controlável, não havendo desde o boletim epidemiológico de 26 de agosto até a data 
da presente indicação, NENHUMA internação ocasionada pelo vírus, tampouco 
óbitos, não sendo registrada mais NENHUMA morte em razão do vírus desde o dia 6 
de julho deste ano. As escolas do município retornaram até mesmo em modelos 100% 
presenciais, não havendo nenhuma comprovação cientifica que afirme aumento, nem
transmissão de casos do corona vírus nestes ambientes públicos; da mesma forma 
em eventos e esportes.
Também ressaltamos a campanha de imunização da fronteira, realizada no 
estado de Santa Catarina no mês de julho de 2021, onde foram aplicadas 
aproximadamente 1.645 doses de vacina da covid-19 em 1 mês. Do início desta 
campanha até o mês desta indicação foram aplicadas aproximadamente um total de 
3.534 doses de vacina da covid-19. Além disto, dados do dia 5 de outubro de 2021 
informam um total de 3.924 munícipes que possuem a 1ª dose e 3.524 que já possuem 
imunização completa com as 2 doses da vacina, ou dose única. Levando em 
consideração com dados do IBGE CIDADES a estimativa populacional de 2021 para 
Tunápolis é de 4.507 pessoas, dessa forma concluímos de que aproximadamente 
87% da população tunapolitana já possui ao menos uma dose da vacina e 
aproximadamente 78% possuem imunização completa contra a covid-19; além das 82 
doses de reforço e 25 adicionais aplicadas em Tunápolis.
Levando em consideração dados científicos, o epidemiologista Pedro Hallal 
diz que “Para que o Brasil consiga uma proteção eficaz contra Covid [...] pelo menos 
70% da população tem que tomar a vacina” pois “ela tem que ser um pacto coletivo 
[...] quando 70% da população adquire a imunização, o vírus praticamente não 
consegue mais se replicar”, disse Hallal ao G1 em janeiro deste ano, no início da 
imunização em nosso país. Visto que agora esta ultrapassa a casa dos 70%, não há 
justificativa ética, moral e cientifica cabível para que seja condicionado o uso da 
máscara à livre locomoção e limitando relações sociais entre indivíduos, a constituição 
também garante o direito à liberdade de locomoção e à propriedade privada, 
presentes no Art. 5º inciso XV e inciso XXII da constituição federal, respectivamente. 
Além disto, o município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, retirou, 
por meio de decreto, a obrigatoriedade do uso de máscara, mesmo havendo somente 
46% da população com esquema vacinal completo; número muito inferior ao nosso 
município. Visto que Tunápolis cumpre a lógica epidemiológica de número maior ao 
de 70% da população totalmente vacinada e número de casos extremamente baixo, 
com porcentagem maior à 98% da população que havia adquirido a doença (dos 
quase 30% da população municipal que havia se infectado) tendo se recuperado da 
doença, outros 1% (destes 30% da população infectada, o que representa 0,33% da 
população total do município) ainda infectada com o vírus na data de edição desta 
indicação. Com números extremamente baixos, e situação visivelmente controlável, 
pede-se ao executivo que considere os dados científicos e que avalie, assim que 
possuir esse poder (considerando prerrogativas estaduais), a retirar a obrigatoriedade 
do uso de máscara em todo o território municipal; permanecendo obrigatório aos 
infectados e suspeitos.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 06 de outubro de 2021.
MARCO GUSTAVO BAUMGRATZ
Jovem Vereador proponente
Apoio:
FRANCISCO GIOVANI LUNKES PETRY FELIPE EDUARDO BOHNEN 
Jovem Vereador Jovem Vereador

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