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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 40/2021, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI 1.369/2018 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO
ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS, DO
“PROGRAMA JOVEM VEREADOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.369/2018 de 27 de Setembro de 2018 em seu
Artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 3º O Programa Jovem Vereador será constituído por estudantes do 2º e 3º anos do
ensino médio local.
§ 1º O processo de escolha se dará entre os estudantes do 2º e 3º ano do ensino médio,
que deverão eleger entre este grupo os 09 (nove) participantes do programa, para tomarem
posse em Sessão Solene a ser realizada na Câmara de Vereadores de Tunápolis em dia a
ser definido, na segunda quinzena de março de cada ano, para exercício do mandato no ano
corrente;
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC.
Vereador Em 08 de Novembro de 2021.
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN
Vereador Proponente
Apoio:
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Vereadora
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador
SABRINA TRASEL SEHN
Vereadora
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM Nº 09/2021, DO LEGISLATIVO.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos aos digníssimos Pares desta
Casa Legislativa o Projeto de emenda a Lei 1.369/2018, que objetiva adequar o Artigo 3º,
§1, no que diz respeito a data da sessão solene de posse da Sessão Legislativa seguinte.
Destaca-se o fato de que a lei anterior previa que a Sessão Solene de posse dos
jovens vereadores seria feita na primeira semana de dezembro de cada ano, para exercício
do mandato no ano subsequente.
Contudo, tal providência tem se visto inviável, posto que o mês de dezembro já é
reduzido em razão do recesso desta casa legislativa, bem como, da escola.
Ademais, considerando que a escolha e a sessão solene serão realizadas no mesmo
ano do exercício do mandato, a seleção será constituída unicamente dos estudantes do
segundo e terceiro ano do ensino médio.
A providência é uma boa tentativa de aperfeiçoar o projeto e deixa-lo em
conformidade com o que já vem sendo executado. Com a nova redação, a sessão solene
de posse será feita na segunda quinzena do mês de março do próprio ano do exercício do
mandato.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei,
solicitamos o apoio dos colegas Edis para apreciação para posterior aprovação em regime
de urgência, para que de forma célere possamos adequar a matéria já para a sessão
legislativa seguinte, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis-SC, 12 de Novembro de 2021.
Atenciosamente,
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN
Vereador Proponente
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Apoio:
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Vereadora
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador
SABRINA TRASEL SEHN
SCHROEDER
Vereadora
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