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INDICAÇÃO Nº 95/2021
A Vereadora que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja
encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo: QUE ANALISE A
VIABILIDADE DE CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
JUSTIFICATIVA
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é um espaço de
participação democrática que realiza ações como o acompanhamento, monitoramento,
avaliação e a fiscalização das políticas destinadas à pessoa com deficiência, por meio da
articulação e diálogo com as demais instâncias de controle social e os gestores da
administração pública direta e indireta.
De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
(CONADE), são competências dos Conselhos Municipais, propor e deliberar sobre ações
para os planos e programas dos municípios referentes à promoção e à defesa dos direitos
das pessoas com deficiência; zelar pela efetiva implementação da política para inclusão da
pessoa com deficiência; acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas relativas à pessoa com deficiência; acompanhar a elaboração e a execução da
proposta orçamentária pertinente à consecução da política para inclusão da pessoa com
deficiência; propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da
qualidade de vida da pessoa com deficiência; propor e incentivar aos órgãos competentes a
realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção e defesa dos
direitos da pessoa com deficiência; deliberar sobre o plano de ação estadual/municipal
anual; acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos
da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência; colaborar com o
monitoramento e a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e do seu Protocolo Facultativo em seu âmbito de atuação; Eleger seu corpo
diretivo; Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e Convocar a Conferência dos Direitos
da Pessoa com Deficiência.
O processo de participação social acarreta para a pessoa com deficiência a
possibilidade de ser ouvido, e de exercer não apenas o exercício do controle social nos
espaços dos Conselhos, mas também a de desenvolver a capacidade de tomar decisões e
de lutar pelos seus direitos, contribuindo assim para a construção e afirmação da cidadania.
Assim, através da presente indicação, solicita-se ao executivo que estude a
viabilidade de criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, conforme
supramencionado, por ser medida de importante e relevante clamor público.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 17 de Novembro de 2021.
SABRINA TRASEL SEHN SCHROEDER
Vereadora
Apoio:
ALOÍSIO LEHMEN
Vereador
ELISABETH I. H. SCHERER
Vereadora
ROJANE BAUMANN
Vereador
VOLNEI P. DETERS
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador
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