texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 43, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a desafetar parte do imóvel próprio
municipal que especifica e contém outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da
área destinada para construção da creche municipal, o imóvel próprio como “PARTE DA
CHACARA URBANA N° 51-C, situada na cidade de Tunápolis, nesta comarca de Itapiranga,
com a área de 234,00 m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados), conforme
memorial e mapa em anexo da presente Lei.
Art. 2º O Imóvel constante no caput do artigo anterior será destinado para incorporação da
rua pública.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, 19 de novembro de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº. 36/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares
dessa Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a desafetar parte do imóvel próprio municipal que especifica e contém outras
providências".
Estamos propondo a desafetação de parte da área adquirida para creche a fim de
regularização de rua pública conforme mapa e memorial em anexo, conforme orientação do
registro de imóveis de Itapiranga.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o
apoio para apreciação e posterior aprovação em regime de urgência, reafirmando nesta
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis, SC, aos 19 de novembro de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
open original →