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materia nº 44/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 624.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.446, de 30 de outubro de 2020, e contém outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-03 Proposição aprovada
2021-11-29 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2021-11-26 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 44/ 2021.
Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 624.000,00, 
alterando a Lei Orçamentária nº 1.446, de 30 
de outubro de 2020, e contém outras 
providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 624.000,00 alterando a LOA – Lei Orçamentária 
Anual nº 1.446, de 30 de outubro de 2020 para reforçar as dotações abaixo indicada para o 
atendimento das despesas concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento 
das atividades, em conformidade com as prescritas em Lei conforme segue:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
Unidade: 03.002 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ 04.122.0000.2.005 Contribuição para Formação do PASEP
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.1104 Aplicações Diretas (23) 23.0000,00
Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.002 ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ 12.361.0005.2.011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.18.1018 Aplicações Diretas (42) 100.000,00
Unidade: 04.003 EDUCAÇÃO INFANTIL – PRE-ESCOLA
Proj./Ativ 12.365.0005.1.008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.01.1105 Aplicações Diretas (49) 50.000,00
Unidade: 04.007 EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE
Proj./Ativ 12.365.0005.1.005 Construção, Ampliação e Conservação de Creche Municipal
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.01.1105 Aplicações Diretas (61) 67.000,00
Órgão: 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 05.001 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ 20.608.0013.2.047 Manutenção dos Programas de Subsídios Agrícolas
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas (84) 20.000,00
Órgão: 06 SECRETARIA TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Unidade: 06.00 TRANSPORTES DA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR
Proj./Ativ 26.782.0015.2.027 Manutenção dos Serviços de Transportes
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas (94) 100.000,00
Unidade: 06.002 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ 15.451.0009.1.019 Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos Passageiros, 
Pontes e Pontilhões
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas (97) 25.000,00
Proj./Ativ 25.752.0029.2.029 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.08.1127 Aplicações Diretas (104) 10.000,00
Proj./Ativ 15.451.0009.2.034 Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços 
Públicos
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas (103) 200.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE
Órgão: 10 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ 10.301.0012.2.030 Manutenção do Bloco de Atenção Básica
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.02.1002 Aplicações Diretas (3) 19.000,00
Proj./Ativ 10.302.0012.2.045 Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial e Hospitalar
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.02.1002 Aplicações Diretas (13) 10.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 624.000,00
Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica 
igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das 
dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
Unidade: 03.001 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Proj./Ativ 08.243.0022.2.049 Manutenção do Conselho Tutelar
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.1104 Aplicações Diretas (13) 20.000,00
Unidade: 03.002 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ 28.843.0000.0.002 Manutenção da Dívida Fundada Interna – DFI
3.2.90.00.00.00.00.00.0.1.1104 Aplicações Diretas (19) 10.000,00
4.6.90.00.00.00.00.00.0.1.1104 Aplicações Diretas (20) 20.000,00
Proj./Ativ 04.122.0000.2.006 Contribuição Entidades Municipalistas (AMEOSC,FECAM,CNM)
3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.1104 Transf. Instituições Privadas s/Fins Lucrativos (24) 6.000,00
Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.003 EDUCAÇÃO INFANTIL – PRE-ESCOLA
Proj./Ativ 12.365.0005.2.012 Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré-Escola
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.18.1018 Aplicações Diretas (50) 100.000,00
Unidade: 04.006 ENSINO SUPERIOR
Proj./Ativ 12.364.0006.2.059 Auxílio Financeiro para Estudantes Ensino Superior
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas (60) 20.000,00
Unidade: 04.009 ESPORTES
Proj./Ativ 27.812.0016.2.022 Manutenção das Atividades Esportivas
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas (69) 3.000,00
Unidade: 04.010 CULTURA
Proj./Ativ 13.392.0008.1.010 Aquisição Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas (72) 12.000,00
Proj./Ativ 13.695.0008.1.011 Construção, Ampliação e Conservação de Imóveis
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas (73) 10.000,00
Proj./Ativ 13.392.0008.2.019 Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas (75) 35.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas (76) 3.000,00
Proj./Ativ 13.392.0008.2.020 Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e 
Esportivas
3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Transf. Instituições Privadas s/Fins Lucrativos (77) 13.000,00
Órgão: 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 05.001 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ 20.608.0013.2.023 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas (80) 30.000,00
Proj./Ativ 20.608.0013.2.025 Manutenção do Programa de Inseminação Artificial
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas (83) 20.000,00
Proj./Ativ 20.609.0013.2.064 Manutenção do Programa “Recolhe”
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas (88) 5.000,00
Órgão: 06 SECRETARIA TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Unidade: 06.002 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ 15.451.0009.2.028 Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas (100) 20.000,00
Proj./Ativ 25.752.0029.2.029 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.08.1104 Aplicações Diretas (105) 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.08.1127 Aplicações Diretas (105) 10.000,00
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Unidade: 07.001 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Proj./Ativ 22.661.0014.1.018 Construção, Ampliação e Conservação de Pavilhões e Áreas 
Industriais
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas (106) 50.000,00
Proj./Ativ 23.695.0019.2.043 Manutenção do Turismo Local e Regional
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas (114) 15.000,00
Proj./Ativ 22.661.0014.2.046 Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas (107) 13.000,00
Órgão: 08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ 08.244.0003.2.033 Manutenção da Proteção Social Básica
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas (118) 40.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas (119) 30.000,00
Proj./Ativ 08.244.0003.2.038 Manutenção da Gestão da Assistência Social
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas (125) 100.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ 10.302.0012.2.044 Auxílios Financeiros para Entidades sem Fins Lucrativos
3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.02.1002 Transf.a Instituições Privadas s/Fins Lucrativos (12) 29.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 624.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Tunápolis – SC, 26 de novembro de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 37 / 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, de Vereadores, e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 624.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.446, de 
30 de outubro de 2020, e contém outras providências.
A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária originalmente 
aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de acordo com cada uma das 
fontes de recursos tanto próprios como vinculados. 
O objetivo principal é possibilitar remanejamento de recursos para possibilitar a
reforma e pintura da sede do Poder Legislativo Municipal; reforma e adequação nas 
instalações do Centro Educacional Infantil – CEIT para adaptação das instalações visando 
transformar o prédio e adendos em almoxarifado central da municipalidade; aquisição de 
mobiliário e adequações nas instalações da Creche Municipal Renilda Spies para possibilitar
a transferência de todas as turmas da educação infantil para aquele educandário; adicionar 
valores para suprir necessidades para empenhamento da folha de servidores até o final do 
presente exercício; e, atender as demais despesas de manutenção para proporcionar a 
continuidade das atividades em geral das demais secretarias municipais.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Tunápolis – SC, em 26 de novembro de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.

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