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INDICAÇÃO Nº 97/2021
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja
encaminhado expediente ao Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação
Cultura e Esportes, sugerindo: QUE O PODER EXECUTIVO CRIE E IMPLANTE O
PROGRAMA CRECHE ABERTA NOS 12 MESES DO ANO NAS UNIDADES DE
EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA
Referido programa tem a intenção de possibilitar que as crianças matriculadas na
creche recebam atendimento escolar também no período de férias e recessos escolares,
tendo o período de férias flexibilizado, sem a necessidade de ser no final de cada ano.
A ideia é facilitar inclusive a gestão de férias dentro das empresas, visto que
muitos dos funcionários insistem pela concessão da benesse no final de ano visto que não
terem com quem deixar os filhos.
Ademais, exatamente nesse período é que o maior movimento acontece no
comércio, sendo o período que mais a empresa precisa do seu funcionário. Importante seria
que os pais pudessem escolher um mês do ano para as férias onde a criança também poderá
sair, sem descumprir o calendário de atividades.
A creche não possui um conteúdo para ser especificamente trabalhado, assim
como nos ensinos fundamental e médio. O objetivo das creches é auxiliar no
desenvolvimento de cada criança, com isso, não vê atrapalho no desenvolvimento do
pequeno com a implantação do novo formato.
Diante disto, através da presente indicação, propõe-se ao Executivo, estude a
viabilidade de implantação do programa “Creche Aberta nos 12 meses” nas unidades de
educação infantil da rede municipal.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 24 de Novembro de 2021.
LEANDRO BORTOLINI
Vereador Proponente
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