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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaProjeto de Emenda Modificativa nº 03/2021 que altera o Projeto de Lei nº 42/2021, do Executivo, que “Institui programa de inseminação artificial de bovinos de leite e corte no Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e da outras providências”:
native_id691

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Proposição aprovada — —
2021-11-29 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente — —
2021-11-26 Apresentação — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificativa nº 
03/2021 que altera o Projeto de Lei nº 42/2021, do Executivo, que “Institui 
programa de inseminação artificial de bovinos de leite e corte no Município de 
Tunápolis, Estado de Santa Catarina e da outras providências”:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03, AO PROJETO DE LEI Nº 42/2021, DO 
EXECUTIVO.
O Art. 4º, inciso III do Projeto de Lei nº 42/2021, do Executivo, passa a tramitar 
com a seguinte redação:
“III - Programa de Melhoramento Genético "III" - PMG-III: O Produtor Rural que 
desejar utilizar um sêmen ou embrião diverso do constante no Processo de 
Licitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e não optar pelo 
PMG-II, poderá adquirir o sêmen ou o embrião por conta própria, e, mediante 
apresentação da nota fiscal de compra junto a Secretaria, terá o direito de um 
auxílio financeiro no valor equivalente ao valor médio licitado (leite ou corte), no 
equivalente a 1.2 (uma vírgula dois) doses por matriz bovina e limitado a 100 
(cem) matrizes por propriedade”.
Câmara de Vereadores de Tunápolis – SC, 25 de Novembro de 2021.
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Vereadora
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadora.
Apresentamos, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificativa nº 
03/2021 que altera o Projeto de Lei nº 42/2021, que “Institui programa de 
inseminação artificial de bovinos de leite e corte no Município de Tunápolis, 
Estado de Santa Catarina e da outras providências
A presente Emenda visa modificar o art. 4º, inciso III, a fim de incluir 
na proposta a possibilidade de o produtor que possui genéticas mais avançadas 
e utilizam o transplante de embrião como forma de reprodução dos seus animais.
Ademais, esclarecemos que a nova redação não trará maiores custos 
a administração e sim, apenas possibilitará que o produtor tenha mais uma 
opção dentro do programa.
Solicitamos assim, o apoio dos colegas Edis para apreciação da 
matéria e posterior aprovação da emenda, reafirmando nesta oportunidade, 
protestos de estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 26 de Novembro de 2021.
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Vereadora

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