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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI 45/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Lei 1.454/2020 que Denomina como “Creche Renilda Spies” o
educandário situado na Rua Afonso Rodrigues, neste município.
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.454/2020 de 17 de Dezembro de 2020 em seu
Artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 1º Fica denominado como "Centro de Educação Infantil Renilda Spies" o
educandário Municipal localizado na Rua Afonso Rodrigues, Centro do Município de
Tunápolis.
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC.
Vereador Em 22 de Novembro de 2021.
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN
Vereador
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Vereadora
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador
FERNANDO WEISS
Vereadora
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM Nº 10/2021, DO LEGISLATIVO.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos aos digníssimos Pares desta
Casa Legislativa o Projeto de emenda a Lei 1.454/2020, que objetiva adequar a
nomenclatura do Educandário Infantil nomeado como “Creche Renilda Spies”.
Destaca-se o fato de que quando criada a Lei, ainda em 2020, o projeto do
Educandário previa unicamente a transferência da Creche para o novo espaço.
Contudo, considerando a inviabilidade da estrutura, visto que teriam que arcar com o
custo de duas estruturas concomitantemente, tendo inclusive de realizar a contratação de
mais profissionais, a atual administração concluiu que em sendo ampliado o espaço para
que comporte também as turmas de pré-escola, a economia indireta trazida ao poder público
seria certa.
Diante disto, considerando que a estrutura não está mais voltada unicamente a
Creche, vindo a comportar também as turmas de pré-escola, se propõe a alteração também
da nomenclatura, mas unicamente no que diz respeito a “Creche”, passando a ser “Centro
de Educação Infantil Renilda Spies”.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei,
solicitamos o apoio dos colegas Edis para apreciação para posterior aprovação, reafirmando
nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis-SC, 22 de Novembro de 2021.
Atenciosamente,
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN
Vereador
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Vereadora
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador
FERNANDO WEISS
Vereadora
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