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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaAltera a Lei 1.454/2020 que Denomina como “Creche Renilda Spies” o educandário situado na Rua Afonso Rodrigues, neste município.
native_id694

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-21 Proposição aprovada
2021-12-16 2ª Deliberação
2021-12-14 1ª Deliberação
2021-12-10 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI 45/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Lei 1.454/2020 que Denomina como “Creche Renilda Spies” o 
educandário situado na Rua Afonso Rodrigues, neste município.
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.454/2020 de 17 de Dezembro de 2020 em seu 
Artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 1º Fica denominado como "Centro de Educação Infantil Renilda Spies" o 
educandário Municipal localizado na Rua Afonso Rodrigues, Centro do Município de 
Tunápolis.
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC.
Vereador Em 22 de Novembro de 2021.
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN
Vereador
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Vereadora
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador
FERNANDO WEISS
Vereadora
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM Nº 10/2021, DO LEGISLATIVO.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos aos digníssimos Pares desta 
Casa Legislativa o Projeto de emenda a Lei 1.454/2020, que objetiva adequar a 
nomenclatura do Educandário Infantil nomeado como “Creche Renilda Spies”.
Destaca-se o fato de que quando criada a Lei, ainda em 2020, o projeto do 
Educandário previa unicamente a transferência da Creche para o novo espaço.
Contudo, considerando a inviabilidade da estrutura, visto que teriam que arcar com o 
custo de duas estruturas concomitantemente, tendo inclusive de realizar a contratação de 
mais profissionais, a atual administração concluiu que em sendo ampliado o espaço para 
que comporte também as turmas de pré-escola, a economia indireta trazida ao poder público
seria certa.
Diante disto, considerando que a estrutura não está mais voltada unicamente a 
Creche, vindo a comportar também as turmas de pré-escola, se propõe a alteração também
da nomenclatura, mas unicamente no que diz respeito a “Creche”, passando a ser “Centro 
de Educação Infantil Renilda Spies”.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio dos colegas Edis para apreciação para posterior aprovação, reafirmando 
nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis-SC, 22 de Novembro de 2021.
Atenciosamente,
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN
Vereador
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Vereadora
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador
FERNANDO WEISS
Vereadora
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS

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