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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI 46/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
ALTERA A LEI 610/2003 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE
POSTURAS DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 610/03 de 15 de Maio de 2003 em seu Artigo
216, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 216 - A abertura e fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de
crédito, independerá de autorização ou ato público de liberação, podendo desenvolver
atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem
que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais desde que
observadas:
I) as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição
sonora e à perturbação do sossego público;
II) as restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou de outro
negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito real, incluídas as
de direito de vizinhança;
III) a legislação trabalhista; e
IV) a lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019;
[...]
Art. 2º Ficam revogados os Artigos 218, 219 e 220, 221 e 222.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Em 09 de Dezembro de 2021.
FERNANDO WEISS
Vereador Proponente
Apoio:
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Vereadora
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM Nº 11/2021, DO LEGISLATIVO
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadoras.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda a Lei 610/2003, a qual instituiu
o Código de Posturas no Município de Tunápolis. O Código de Posturas do Município
reúne um conjunto de normas que regulam o uso do espaço urbano pelos cidadãos.
No caso concreto, considerando a data de criação da lei em comento, alguns
artigos que regulamentam o comércio local restringiam e contrariavam a Lei Federal
13.874/2019, no que se refere a horário de funcionamento do comércio e da indústria.
Tal situação foi objeto do pleito da Associação Empresarial de Santa Helena e
Tunápolis – AEST, através de seu presidente Bruno Saldivia. A redação anterior
estabelecia quais seriam os horários de funcionamento do comércio local, restringindo
os horários especiais a autorização por parte do poder executivo, o que torna a situação
burocrática e, mais uma vez, contrária a legislação federal.
A presente Emenda visa modificar o art. 216, tornando a abertura e fechamento
do comércio independente, não sendo mais estipulados horários de início e fim das
atividades.
Diante disso e, observado a aprovação célere objetivando e desburocratização
do comércio já para este ano no que se refere aos horários especiais de natal, é que se
pugna pela apreciação em regime de urgência.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei,
solicitamos o apoio dos colegas Edis para apreciação para posterior aprovação,
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC.
Em 09 de Dezembro de 2021.
FERNANDO WEISS
Vereador Proponente
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Apoio:
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Vereadora
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
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