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INDICAÇÃO Nº 100/2021
O Vereador que esta subscreve, indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura em plenário, para posteriormente ser encaminhado expediente
ao Executivo Municipal sugerindo: QUE O MUNICIPIO INCLUA NOS ROL BENEFÍCIOS DA
LEI 491/2001 O SERVIÇO DE CAMINHÃO PRANCHA.
JUSTIFICATIVA
A principal função de um caminhão prancha é o transporte de máquinas de grande
porte. Esse caminhão melhora o deslocamento das máquinas que precisam realizar
atividades no interior e da mais segurança e agilidade nos trabalhos, impactando ainda na
receita obtida pelo produtor rural.
Especialmente na travessia de pontes, onde as máquinas pesadas não podem
realizar a travessia, o caminhão prancha vem para permitir essa passagem e acelerar
significativamente a chegada do maquinário a propriedade.
A Lei Municipal nº 491, de 29 de janeiro de 2001 criou o subprograma de incentivo
através de subsídio de horas máquinas aos produtores rurais, visando o aumento da
produção agrícola no Município. Contudo, o programa não previu a possibilidade de
disponibilização do Caminhão Prancha para execução de serviços, benefício este de suma
importância ao produtor.
Importante destacar que a inclusão do serviço não traz impacto financeiro alto ao
município, o qual é compensado pela economia trazida ao produtor e consequentemente
majoração dos investimentos as propriedades rurais.
Solicita-se, portanto, que o Poder Executivo, através da Secretaria de transporte e
obras, proceda a inclusão do Caminhão Prancha nos benefícios previstos pela Lei 491/2001,
por ser meio de importante incentivo a produção rural de Tunápolis.
Tunápolis, SC, 15 de Dezembro de 2021.
ARNO MÜLLER
Vereador
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