INDICAÇÃO Nº 04/2021
O Vereador que esta subscreve, indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para posteriormente ser encaminhado
expediente ao Executivo Municipal sugerindo: instituir em âmbito municipal a isenção do
pagamento de taxa de licença através de ALVARÁ, todas as entidades, associações, clubes
sociais e recreativos, sindicatos e similares com caráter filantrópico e sem fins lucrativos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação, visa fortalecer entidades filantrópicas, de caráter assistencial e
beneficente, reconhecidamente de cunho social. Destaco a relevância social dessas
entidades assistenciais, e quando ministradas sem fim lucrativo e direcionada aos que dela
necessitam, enquadram-se como serviço de alto valor social, e, portanto, passíveis da
máxima desoneração tributária.
A Constituição Federal, em seu Art. 145 assim legisla:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos a sua disposição;
Por sua vez, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento interno desta casa assim
estabelecem, respectivamente:
Art. 123 – São tributos da competência municipal:
II – Taxas, em razão do exercício do poder de política ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos a sua disposição;
Art. 40 – Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que
disponham sobre:
IV – Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos
e pessoal da administração;
Importante destacar que, especialmente neste período de isolamento social, onde a
realização de eventos sociais e bailes, que são os geradores principais do lucro dessas
sociedades foi proibido, há o enfrentamento de sérios problemas financeiros para obter tais
licenças, visto que não obtiveram receitas
Todas as vezes que os mesmos vão realizar algum evento, passam por um sistema
burocrático muito rígido e muitas vezes pagam taxas altíssimas para obter o alvará anual e
licença de funcionamento.
A título de demonstração, as comunidades devem pagar no ano de 2021 o Alvará de
Licença e Funcionamento, no valor de R$ 320,78 (trezentos e vinte reais com setenta e oito
centavos) e Alvará Sanitário, no valor de R$ 96,23 (noventa e seis com vinte e três reais),
totalizando uma despesa anual de R$ 417,01 (quatrocentos e dezessete reais com um
centavo), o que mesmo por ser referente ao ano todo, se torna excessivamente oneroso a
uma associação sem fins lucrativos.
Além de referidas taxas, as associações são compelidas ao pagamento de diversas
taxas policiais e ainda arcam com um valor elevado de serviços contábeis.
Com essa indicação, objetivo solicitar que o Poder Executivo redija projeto de lei para
isentar as Associações do pagamento dessas taxas, a fim de facilitar a realização de projetos
voltados para a sociedade e até mesmo, a reversão desses custos em prol da sua estrutura
interna, voltando assim, indiretamente, em benefícios a economia local.
Posto isto, conclamamos os nobres vereadores a concederem apoio a Indicação, por
se tratar de matéria meritória e relevante visando à ampliação da isenção do ALVARÁ nas
contas de serviços públicos municipais para as entidades assistenciais sem fins lucrativos
anteriormente citadas.
Ademais, pugna Executivo que avalie a possibilidade de apresentar um Projeto de Lei
que vise ISENTAR as entidades ao pagamento do ALVARÁ, como forma de incentivo a
projetos e eventos voltados a sociedade.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 25 de Janeiro de 2021.
RENATO GLUITZ FERNANDO WEISS
Vereador Proponente Vereador Proponente
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN
Vereadora Proponente Vereador Proponente
LEANDRO BORTOLINI
Vereador Proponente