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materia nº 101/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 101 / 2021
Date 2021-02-20
Ementaque o municipio estude a viabilidade estender o benefício contido na lei 1.378/2018, art 7º, aos filhos do produtor rural.
native_id701

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-21 Encaminhada ao órgão competente
2021-12-17 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 101/2021
O Vereador que esta subscreve, indica, com amparo no art. 174 do Regimento 
Interno, requerendo a leitura em plenário, para posteriormente ser encaminhado expediente
ao Executivo Municipal sugerindo: QUE O MUNICIPIO ESTUDE A VIABILIDADE 
ESTENDER O BENEFÍCIO CONTIDO NA LEI 1.378/2018, Art 7º, AOS FILHOS DO 
PRODUTOR RURAL.
JUSTIFICATIVA
A Lei 1.378/2018 dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento rural no município de 
Tunápolis-SC, através do Programa de Atendimento Veterinário, Programa de Crédito ao 
Produtor Rural e Crédito a Construções Rurais.
Especificamente quanto ao Crédito ao produtor Rural a Lei assim dispõe:
Art. 7º Para receber o benefício deste programa o produtor rural deverá comprovar 
sua situação de agricultor/produtor no município, através do Bloco de Produtor Rural, 
na situação de ativo e possuidor de um imóvel produtivo, com movimentação 
financeira junto à unidade conveniada da fazenda estadual, sendo considerada a 
soma de todas as vendas da propriedade. Em casos onde tem mais de um produtor 
proprietário de imóvel rural residindo e trabalhando numa mesma propriedade, 
poderá ser validado o pagamento do benefício por Bloco, sendo que não haverá dois 
benefícios por casal ou produtor.
Consigne-se que o texto supracitado restringe a concessão do bônus unicamente 
ao proprietário do imóvel. Contudo, em diversas situações, o proprietário do imóvel, 
objetivando a sucessão familiar na propriedade, dá ao filho a independência necessária a 
produção própria. Neste caso, o filho, produtor independente possuidor de bloco, pela 
redação atual, não teria direito ao enquadramento no programa.
Portanto, o que se propõe, é que o executivo analise a possibilidade de enquadrar 
esse produtor rural, filho do proprietário de imóvel rural, nos benefícios previstos na lei 
1.378/2018, por ser meio de importante incentivo a sucessão familiar.
Tunápolis, SC, 17 de Dezembro de 2021.
ARNO MÜLLER
Vereador 

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