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INDICAÇÃO Nº 101/2021
O Vereador que esta subscreve, indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura em plenário, para posteriormente ser encaminhado expediente
ao Executivo Municipal sugerindo: QUE O MUNICIPIO ESTUDE A VIABILIDADE
ESTENDER O BENEFÍCIO CONTIDO NA LEI 1.378/2018, Art 7º, AOS FILHOS DO
PRODUTOR RURAL.
JUSTIFICATIVA
A Lei 1.378/2018 dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento rural no município de
Tunápolis-SC, através do Programa de Atendimento Veterinário, Programa de Crédito ao
Produtor Rural e Crédito a Construções Rurais.
Especificamente quanto ao Crédito ao produtor Rural a Lei assim dispõe:
Art. 7º Para receber o benefício deste programa o produtor rural deverá comprovar
sua situação de agricultor/produtor no município, através do Bloco de Produtor Rural,
na situação de ativo e possuidor de um imóvel produtivo, com movimentação
financeira junto à unidade conveniada da fazenda estadual, sendo considerada a
soma de todas as vendas da propriedade. Em casos onde tem mais de um produtor
proprietário de imóvel rural residindo e trabalhando numa mesma propriedade,
poderá ser validado o pagamento do benefício por Bloco, sendo que não haverá dois
benefícios por casal ou produtor.
Consigne-se que o texto supracitado restringe a concessão do bônus unicamente
ao proprietário do imóvel. Contudo, em diversas situações, o proprietário do imóvel,
objetivando a sucessão familiar na propriedade, dá ao filho a independência necessária a
produção própria. Neste caso, o filho, produtor independente possuidor de bloco, pela
redação atual, não teria direito ao enquadramento no programa.
Portanto, o que se propõe, é que o executivo analise a possibilidade de enquadrar
esse produtor rural, filho do proprietário de imóvel rural, nos benefícios previstos na lei
1.378/2018, por ser meio de importante incentivo a sucessão familiar.
Tunápolis, SC, 17 de Dezembro de 2021.
ARNO MÜLLER
Vereador
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