br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-01
Ementa"Autoriza a outorga de subsídio pelo Poder Executivo Municipal no Transporte de água não tratada para consumo animal às propriedades rurais do Município”.
native_id703

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-01 Proposição aprovada
2022-01-28 Única deliberação U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 01/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza a autorga de subsídio pelo Poder 
Executivo Municipal no Transporte de água 
não tratada para consumo animal às 
propriedades rurais do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar o custo do transporte de 
água não tratada para consumo animal às propriedades rurais do município de Tunápolis –
SC, em períodos declarados através de Decreto Municipal como situação de emergência 
decorrente de estiagem e nos termos descritos na presente Lei.
Art. 2º O transporte de água de que trata o artigo 1º, será realizado por caminhões de 
empresas previamente credenciadas junto a Secretaria da Agricultura e Pecuária do 
município e que atenderão todas as regras previamente determinadas por meio de Nota 
Técnica ou regulamentadas por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O ressarcimento das despesas a título de subsídio se dará mediante a apresentação 
dos comprovantes de despesas em nome do beneficiado, (nota fiscal de pessoa jurídica), 
dos serviços prestados das empresas credenciadas no Município para tal, devendo o 
produtor ainda estar adimplente com o Município, sendo então feito o depósito diretamente 
em conta corrente bancária de titularidade do beneficiário, reservando-se ainda o Município 
o prazo de até 30 dias para efetuar o pagamento após a entrega dos comprovantes da 
despesa.
Parágrafo único: O valor do subsídio será pago na proporção de 20% (vinte por cento ) do 
valor por hora de água transportada com Caminhão que tenha no mínimo capacidade de 
8m³ (oito metros cúbicos) de volume e credenciado junto ao Município.
Art. 5º As despesas decorrentes com a implantação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 6º Revoga a Lei nº 1.475, de 10 de junho de 2021.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, aos 28 de janeiro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 01/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza a autorga de subsídio pelo 
Poder Executivo Municipal no Transporte de água não tratada para consumo animal às 
propriedades rurais do Município”. 
Com o projeto ora encaminhado estamos solicitando uma autorização para aumentar 
o benefício que subsidia parte do valor de transporte de água às propriedades rurais, uma 
vez que houve um aumento significativo das horas de caminhão das empresas que prestam 
este tipo de serviço.
Destacamos também que a situação da estiagem se agravou muito em razão da falta 
de chuvas significativas tanto para o meio rural, assim como para o próprio abastecimento 
do sistema municipal de água, necessitando urgentemente manter este transporte da água 
principalmente para atendimento à diversas propriedades rurais do Município.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o 
apoio para apreciação e posterior aprovação em regime de urgência, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de janeiro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa 
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 
01/2022:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas, no 
exercício financeiro de 2022 correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 12.00 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Unidade: 12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj./Ativ. 17.512.0011.2.042 Manutenção do SAMAE-Sistema de Abastecimento 
Municipal de Água e Esgoto
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas 120.000,00
As dotações acima estão adequadas às Leis Orçamentárias Anuais e compatíveis com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, não comprometendo as metas fiscais 
fixadas para o exercício de 2021, bem como para os exercícios seguintes.
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o atual exercício de 2022
é no valor de R$ 120.000,00 (Cem mil reais), estimando valores de R$ 50.000,00 (cinquenta 
mil reais) para os próximos exercícios para este tipo de situação.
Tunápolis-SC, 28 de janeiro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal 

open original →