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PROJETO DE LEI Nº 02 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Institui o programa de incentivos ao
desenvolvimento do turismo no Município de
Tunápolis, e contém outras providências.
Art. 1º Fica instituído o programa de incentivos ao Turismo no Município de Tunápolis,
através de ações capazes de criar condições favoráveis ao desenvolvimento do setor,
qualificando a atividade como econômica do município e região.
Art. 2º Os incentivos por parte do Município serão o fornecimento de mudas de flores da
época que estão disponíveis no viveiro municipal para embelezamento dos locais turísticos,
realização dos serviços com máquinas do Município para cascalhamento, compactação do
acesso do local turístico, colocação de tubos bem como eventuais terraplanagens, retirada
de materiais e entulhos dos locais onde assim necessitar para obras de infraestrutura das
áreas e ainda materiais de divulgação como placas indicativas para os locais.
Art. 3º O limite dos referidos incentivos será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) anualmente por
Empresário/Produtor, devendo o mesmo para tanto cadastrar junto à comissão municipal de
Turismo do Município seu plano de trabalho onde deverão estar previstos todos os
incentivos, sendo que após a aprovação da comissão será repassado aos setores
competentes para a execução das solicitações.
Parágrafo único: A apuração dos valores do incentivo serão conforme os valores das horas
máquinas do Município, bem como os demais incentivos conforme valores licitados
anualmente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis – SC, 02 de fevereiro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.
MENSAGEM 02/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, de Vereadores, e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que Institui o programa de incentivos ao
desenvolvimento do turismo no Município de Tunápolis, e contém outras providências.
O objetivo do projeto ora encaminhado é oferecer através de incentivos ao turismo
no município de Tunápolis condições favoráveis ao seu pleno desenvolvimento,
qualificando também a atividade turística como econômica no município e região.
Ressaltamos que o turismo no município está se desenvolvendo, especialmente em
locais mais tranquilos e em meio a natureza, facilmente encontrados em nosso município e
com o advento da pandemia as pessoas então indo em busca destes locais.
Destacamos ainda que o Turismo Sustentável está presente em nosso Plano
Municipal de Turismo, dessa maneira o projeto poderá ser um motivador aos
empreendedores turísticos para iniciarem e/ou desenvolveram suas atividades.
Sendo o que se apresentava para o momento e contando sempre com o apoio dessa
Casa Legislativa, na apreciação e votação de projetos legislativos, despedimo-nos, renovando
a Vossa Excelência e seus dignos pares, protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Tunápolis – SC, em 02 de fevereiro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº
02/2022:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas
foram incluídas nas peças orçamentárias dos próximos exercícios no Departamento de
Cultura e Turismo em sua devida rubrica orçamentária e financeira, tendo como impacto o
valor de R$ 50.000,00 para o exercício de 2022, de R$ 40.000,00 para o exercício de 2023 e
40.000,00 para o exercício de 2024.
Tunápolis-SC, 02 de fevereiro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.
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