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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaAltera a Lei 1380, de 20 de dezembro de 2018, que Autoriza o poder executivo a dispor sobre a concessão mensal de vale-alimentação por dia trabalhado aos servidores públicos ativos da administração pública do município de Tunápolis e adota outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Proposição aprovada — —
2022-02-14 2ª Deliberação — —
2022-02-07 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente — —
2022-02-04 Apresentação G —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 03 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Lei 1380, de 20 de dezembro de 
2018, que Autoriza o poder executivo a dispor 
sobre a concessão mensal de vale￾alimentação por dia trabalhado aos servidores 
públicos ativos da administração pública do 
município de Tunápolis e adota outras 
providências.
Art. 1º Fica alterado o § 1º e § 2º do artigo 2º e o inciso XV do artigo 4º, da Lei 1380, de 20 
de dezembro de 2021, passando a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Vale-Alimentação tem caráter indenizatório e transitório, e será através de cartão 
magnético, e deverá ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos, sendo vedada 
a compra de bebidas alcoólicas e cigarros.
§ 1º O valor do Vale-Alimentação será de R$ 14,00 (quatorze reais), por dia efetivamente 
trabalhado (exceto quando estiver faltando ao serviço para a compensação de horas extras) 
e corresponde à carga horária semanal de quarenta horas, sendo reduzido 
proporcionalmente para as cargas horárias semanais inferiores.
§ 2º O valor do Vale-Alimentação terá reajuste anual pelo mesmo índice e período, quando o 
ato do Executivo Municipal conceder a revisão salarial anual aos servidores públicos, tendo 
como novo reajuste somente em janeiro de 2023.
...................................................................................................................................................
Art. 4º O Vale-Alimentação não será pago aos servidores na ocorrência das seguintes 
situações:
I -
..................................................................................................................................................;
XV – Quando estiver participando de cursos, congressos, viagens e eventos representando o 
Município, recebendo diárias para tal, ou adiantamento visando o ressarcimento das 
despesas de alimentação.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 02 de fevereiro de 2022.
MARINO JOSÉ FREY
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº. 03/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “ Altera a Lei 1380, de 20 de dezembro 
de 2018, que Autoriza o poder executivo a dispor sobre a concessão mensal de vale￾alimentação por dia trabalhado aos servidores públicos ativos da administração pública do 
município de Tunápolis e adota outras providências.”
O referido projeto tem como propósito atender uma reivindicação da Associação dos 
Servidores Municipais, alterando o valor atual do vale alimentação de R$ 9,01 por dia, 
propondo assim com o projeto ora encaminhado o valor de R$ 14,00.
Essa solicitação decorre muito em função do aumento expressivo dos custos com 
alimentação que ocorreram nos últimos 2 anos, além de compensar um pouco a defasagem 
salarial em relação aos demais aumentos que ocorreram nos últimos exercícios.
Pretende-se credenciar através de processo legal a contratação para o 
gerenciamento do vale alimentação através de cartão magnético, no qual será creditado o 
valor correspondente a cada servidor, proporcional a carga horária e aos dias trabalhados, 
devendo assim este benefício ser usado somente para aquisição de gêneros alimentícios e 
refeições.
Salientamos ainda que com este projeto estaremos repondo parte das perdas do 
reajuste salarial, que tem como índice oficial a variação do IPCA anual, pois sabe-se que 
estes índices infelizmente não estão atualizando o verdadeiro percentual dos aumentos nos 
últimos anos, principalmente nos gêneros alimentícios.
Esperando o apoio costumeiro desta Colenda Casa Legislativa e colocando-se a 
disposição para dirimir eventuais dúvidas, aproveitamos a oportunidade para renovar 
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Tunápolis – SC, em 02 de fevereiro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa 
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 
03/2022:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas 
foram incluídas nas peças orçamentárias dos próximos exercícios em cada Secretaria ou 
Departamento onde os servidores estão lotados, em suas devidas rubricas orçamentárias e 
financeiras, tendo como impacto o valor de R$ 171.600,00 para o exercício de 2022, de R$ 
181.896,00 para o exercício de 2023 e 192.809,76 para o exercício de 2024.
Tunápolis-SC, 02 de fevereiro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal 

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