PROJETO DE LEI Nº 03 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Lei 1380, de 20 de dezembro de
2018, que Autoriza o poder executivo a dispor
sobre a concessão mensal de valealimentação por dia trabalhado aos servidores
públicos ativos da administração pública do
município de Tunápolis e adota outras
providências.
Art. 1º Fica alterado o § 1º e § 2º do artigo 2º e o inciso XV do artigo 4º, da Lei 1380, de 20
de dezembro de 2021, passando a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Vale-Alimentação tem caráter indenizatório e transitório, e será através de cartão
magnético, e deverá ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos, sendo vedada
a compra de bebidas alcoólicas e cigarros.
§ 1º O valor do Vale-Alimentação será de R$ 14,00 (quatorze reais), por dia efetivamente
trabalhado (exceto quando estiver faltando ao serviço para a compensação de horas extras)
e corresponde à carga horária semanal de quarenta horas, sendo reduzido
proporcionalmente para as cargas horárias semanais inferiores.
§ 2º O valor do Vale-Alimentação terá reajuste anual pelo mesmo índice e período, quando o
ato do Executivo Municipal conceder a revisão salarial anual aos servidores públicos, tendo
como novo reajuste somente em janeiro de 2023.
...................................................................................................................................................
Art. 4º O Vale-Alimentação não será pago aos servidores na ocorrência das seguintes
situações:
I -
..................................................................................................................................................;
XV – Quando estiver participando de cursos, congressos, viagens e eventos representando o
Município, recebendo diárias para tal, ou adiantamento visando o ressarcimento das
despesas de alimentação.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 02 de fevereiro de 2022.
MARINO JOSÉ FREY
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº. 03/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “ Altera a Lei 1380, de 20 de dezembro
de 2018, que Autoriza o poder executivo a dispor sobre a concessão mensal de valealimentação por dia trabalhado aos servidores públicos ativos da administração pública do
município de Tunápolis e adota outras providências.”
O referido projeto tem como propósito atender uma reivindicação da Associação dos
Servidores Municipais, alterando o valor atual do vale alimentação de R$ 9,01 por dia,
propondo assim com o projeto ora encaminhado o valor de R$ 14,00.
Essa solicitação decorre muito em função do aumento expressivo dos custos com
alimentação que ocorreram nos últimos 2 anos, além de compensar um pouco a defasagem
salarial em relação aos demais aumentos que ocorreram nos últimos exercícios.
Pretende-se credenciar através de processo legal a contratação para o
gerenciamento do vale alimentação através de cartão magnético, no qual será creditado o
valor correspondente a cada servidor, proporcional a carga horária e aos dias trabalhados,
devendo assim este benefício ser usado somente para aquisição de gêneros alimentícios e
refeições.
Salientamos ainda que com este projeto estaremos repondo parte das perdas do
reajuste salarial, que tem como índice oficial a variação do IPCA anual, pois sabe-se que
estes índices infelizmente não estão atualizando o verdadeiro percentual dos aumentos nos
últimos anos, principalmente nos gêneros alimentícios.
Esperando o apoio costumeiro desta Colenda Casa Legislativa e colocando-se a
disposição para dirimir eventuais dúvidas, aproveitamos a oportunidade para renovar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Tunápolis – SC, em 02 de fevereiro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº
03/2022:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas
foram incluídas nas peças orçamentárias dos próximos exercícios em cada Secretaria ou
Departamento onde os servidores estão lotados, em suas devidas rubricas orçamentárias e
financeiras, tendo como impacto o valor de R$ 171.600,00 para o exercício de 2022, de R$
181.896,00 para o exercício de 2023 e 192.809,76 para o exercício de 2024.
Tunápolis-SC, 02 de fevereiro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal