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INDICAÇÃO Nº 03/2022
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja
encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo: SEJA REALIZADO ESTUDO
DE VIABILIDADE PARA ISENTAR DO PAGAMENTO DE IPTU, O IDOSO, DEFICIENTE
FÍSICO E/OU MENTAL, APOSENTADO E PENSIONISTA DE BAIXA RENDA
JUSTIFICATIVA
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, conhecido como
IPTU, é um imposto cobrado anualmente de todos os indivíduos que tem um imóvel
registrado em seu nome.
Embora a Legislação Municipal preveja a cobrança do IPTU, há alguns
casos em que o município poderá oferecer isenção. O objetivo da presente proposição é
justamente ajudar quem mais precisa de ajuda.
Há uma tendência, nos últimos anos, de inclusão social e garantia dos
direitos das pessoas idosas e com deficiência. O Brasil e sua legislação vêm avançando
nesse sentido, garantindo a promoção dos direitos dessas pessoas por meio de leis e
políticas públicas, que tem como objetivo colaborar com cidadania e a inclusão social.
A Constituição Federal prevê expressamente uma série de garantias e
direitos para a pessoa com deficiência e idosos, além desses institutos constitucionais foram
criadas várias leis infraconstitucionais e normas que buscam garantir uma melhor condição
de vida a essas pessoas que, por sua condição, já possuem muitas dificuldades e
consequentemente uma desvantagem às outras pessoas.
Ainda são poucos os benefícios tributários oferecidos no Brasil, sejam de
plano federal, estadual ou municipal. Estão previstos em normas diversas e esparsas, bem
como são de difícil acesso e conhecimento da população.
Da mesma forma, sugere-se que o Poder Executivo estude a viabilidade e
importância de tal demanda, aplicando as regras de aplicação, valores e forma de
enquadramento conforme a realidade local.
Assim, através da presente indicação, propõe-se ao Executivo, que estude a
viabilidade de proceder a isenção do pagamento de IPTU, o idoso, deficiente físico e/ou
mental, aposentado e pensionista de baixa renda, por ser medida de extrema relevância
social.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 11 de Fevereiro de 2022.
FERNANDO WEISS LEANDRO BORTOLINI
Vereador Vereador
Apoio:
ALOISIO JOSÉ LEHMEN
Vereador
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador
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