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materia nº 3/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal que seja realizado estudo de viabilidade para isentar do pagamento de IPTU, o idoso, deficiente físico e/ou mental, aposentado e pensionista de baixa renda.
native_id708

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-14 Encaminhada ao Poder Executivo Municipal
2022-02-11 Leitura e discussão em plenário

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 03/2022
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento 
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja 
encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo: SEJA REALIZADO ESTUDO 
DE VIABILIDADE PARA ISENTAR DO PAGAMENTO DE IPTU, O IDOSO, DEFICIENTE 
FÍSICO E/OU MENTAL, APOSENTADO E PENSIONISTA DE BAIXA RENDA
JUSTIFICATIVA
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, conhecido como 
IPTU, é um imposto cobrado anualmente de todos os indivíduos que tem um imóvel 
registrado em seu nome.
Embora a Legislação Municipal preveja a cobrança do IPTU, há alguns 
casos em que o município poderá oferecer isenção. O objetivo da presente proposição é 
justamente ajudar quem mais precisa de ajuda. 
Há uma tendência, nos últimos anos, de inclusão social e garantia dos 
direitos das pessoas idosas e com deficiência. O Brasil e sua legislação vêm avançando 
nesse sentido, garantindo a promoção dos direitos dessas pessoas por meio de leis e 
políticas públicas, que tem como objetivo colaborar com cidadania e a inclusão social.
A Constituição Federal prevê expressamente uma série de garantias e 
direitos para a pessoa com deficiência e idosos, além desses institutos constitucionais foram 
criadas várias leis infraconstitucionais e normas que buscam garantir uma melhor condição 
de vida a essas pessoas que, por sua condição, já possuem muitas dificuldades e 
consequentemente uma desvantagem às outras pessoas.
Ainda são poucos os benefícios tributários oferecidos no Brasil, sejam de 
plano federal, estadual ou municipal. Estão previstos em normas diversas e esparsas, bem 
como são de difícil acesso e conhecimento da população. 
Da mesma forma, sugere-se que o Poder Executivo estude a viabilidade e 
importância de tal demanda, aplicando as regras de aplicação, valores e forma de 
enquadramento conforme a realidade local.
Assim, através da presente indicação, propõe-se ao Executivo, que estude a 
viabilidade de proceder a isenção do pagamento de IPTU, o idoso, deficiente físico e/ou 
mental, aposentado e pensionista de baixa renda, por ser medida de extrema relevância 
social.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 11 de Fevereiro de 2022.
 FERNANDO WEISS LEANDRO BORTOLINI
Vereador Vereador
Apoio:
ALOISIO JOSÉ LEHMEN
Vereador
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador

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