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PROJETO DE LEI N 04, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Inclui área, ampliando o perímetro Urbano
do Município de Tunápolis e contém outras
providencias.
Art. 1o Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte do lote rural 36, com área de
30.000,00 m², matrícula 10.687, de propriedade de Roseli Staub, situada na saída para Linha
São Pedro, conforme mapa de localização em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O referido imóvel encontra-se dentro das áreas passíveis de urbanização de acordo
com a Lei 1.136, de 03 de outubro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
vigente no atual exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, aos 09 de fevereiro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM 04/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei que " Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do
Município de Tunápolis e contém outras providências".
A inclusão da referida área descrita no projeto de Lei ora encaminhado visa atender a
solicitação da proprietária para viabilizar o desmembramento em lotes adjacentes à via
pública (chácaras urbanas), o que é de suma importância para o desenvolvimento
urbanístico do Município, razão pela qual também acreditamos que não haverá nenhum
óbice por parte do poder legislativo para aprovação da proposição encaminhada.
Apensamos ainda ao Projeto ora encaminhado o mapa e matrícula atualizada do
referido imóvel, para dirimir eventuais dúvidas em relação à localização ou outra dúvida que
eventualmente possa surgir em relação a esta proposição.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os
protestos de minha alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 09 de fevereiro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
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