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INDICAÇÃO Nº 05/2022
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja
encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo: A ALTERAÇÃO DA LEI
1.378/2018, ESPECIFICAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AO FORMATO E CONCESSÃO
DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO.
JUSTIFICATIVA
O Programa de Atendimento Veterinário instituído pela Lei 1.378/2018 tem como
objetivo beneficiar todas as propriedades que desenvolvem a atividade pecuária do
Município, limitando-se a 15 (quinze) atendimentos veterinários anualmente por
Propriedade, atendidos por profissionais credenciados pelo Município.
Referido programa, na prática, tem se mostrado desigual e de pouca procura entre
os produtores. Ademais, atualmente diversas cooperativas contam com atendimento
Veterinário especializado, disponibilizando profissionais de confiança do Produtor e que
atendem com frequência a mesma propriedade. No caso do programa de Atendimento, o
produtor apenas pode ser atendido pelos profissionais cadastrados, o que restringe
significativamente o campo de aplicação e interesse na adesão do programa.
A ideia é que seja alterada a forma de aplicação do benefício, a fim de que o mesmo
seja concedido em dinheiro ao produtor, permitindo que cada qual faça a opção por seu
profissional e proporcionalmente conforme a quantidade de animais registradas em
inventário, tendo direito ao valor o Produtor também contemplado pelo Bônus.
Dessa maneira, o que se propõe com a presente indicação é que o Executivo estude
a viabilidade de reformular o texto da Lei 1.378/2018, especificamente quanto ao Programa
de Atendimentos Veterinários, conforme argumentação supra.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 18 de Fevereiro de 2022.
RENATO GLUITZ
Vereador
ALOISIO JOSÉ LEHMEN
Vereador
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Vereadora
FERNANDO WEISS
Vereador
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
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