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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 no orçamento vigente, e dá outras providências.
native_id716

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-15 Proposição aprovada
2022-03-07 2ª Deliberação
2022-03-04 1ª Deliberação
2022-02-22 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2022-02-18 Apresentação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI Nº 05 / 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 100.000,00 no orçamento vigente, 
e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a abertura de 
Crédito Especial no valor R$ 100.000,00 alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.491,
de 26 de novembro de 2021, segundo classificações abaixo discriminadas:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE
Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ 10.302.0012.2.044 Auxílios Financeiros para Entidades Sem Fins Lucrativos
4.4.50.00.00.00.00.00.1102 Transf.a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos 100.000,00
Art. 2º Os recursos para atender o Crédito Especial autorizado no artigo anterior, tem 
como origem excesso de arrecadação na fonte de recursos 0.1.02.1002 – Receitas de 
Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, no valor de R$ 100.000,00.
Art. 3º Diante da abertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e 
Anexos demonstrativos das respectivas despesas no Plano Plurianual vigente para 
quadriênio 2022/2025 sob nº 1.489 datada de 10 de novembro de 2021; da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias sob nº 1.490 datada de 19 de novembro de 2021; e, da Lei Orçamentária 
Anual sob nº 1.491 datada de 26 de novembro de 2021 serão alterados nas importâncias 
correspondentes a R$ 100.000,00.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Tunápolis – SC, 17 de fevereiro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 05 / 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito especial no 
orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas.
O Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a serem 
desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, 
podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da 
peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao 
orçamento durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o 
dispositivo legal denominado “crédito adicional”, conforme abaixo se vê:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº 
4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional especial visando a 
realização de despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo
ser autorizados por lei.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Sobre as fontes de abertura de crédito adicional, assim a Lei nº 4.320/64 trata da 
matéria:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Como fonte de abertura de crédito adicional especial, o município utilizou-se dos 
recursos legais mencionados no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem 
autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele 
exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término 
do exercício financeiro subsequente. Nesse caso, a reabertura do crédito é facultativa, 
limitada ao saldo remanescente, e novo ato da Administração Pública deverá reabri-lo.
Art. 167, §2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no 
exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de 
autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, 
caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao 
orçamento do exercício financeiro subsequente. (CF/88).
A Carta Magna ainda determina através do artigo 167, V, que a abertura de crédito 
suplementar ou especial não pode ser feita sem a indicação dos recursos correspondentes, e 
necessita limitar-se ao valor determinado.
Art. 167 – São Vedados – V – a abertura de crédito suplementar ou especial 
sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes.
São autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por 
decreto do Poder Executivo.
No intuito de viabilizar repasses financeiros para propiciar investimentos na
Associação Hospitalar de Tunápolis – AHT, conforme plano de trabalho que segue e anexo e 
que tem por objeto complementar o auxílio já repassado em 2021 visando a instalação de 
sistema para captação de energia solar.
Ação esta, que inicialmente não fora contemplada na peça orçamentária, assim,
restou ao Executivo Municipal propor a abertura deste crédito especial no valor de R$ 
100.000,00, tendo como origem o excesso de arrecadação na fonte de recursos próprios.
Consoante o acima exposto cabe ao Poder Executivo solicitar a esta Casa Legislativa 
autorização para promover as adequações orçamentárias e contábeis necessárias à 
consecução do presente projeto de Lei, certos de que os senhores Vereadores saberão 
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e 
consideração.
Tunápolis – SC, em 17 de fevereiro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Marino José Frey, Prefeito do Município de Tunápolis – SC, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da 
Lei Complementar nº 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da 
Mensagem nº 05/2022,
DECLARO existir recursos para realizar os gastos, cujas despesas, no exercício
financeiro de 2022 correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE
Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ 10.302.0012.2.044 Auxílios Financeiros para Entidades Sem Fins Lucrativos
4.4.50.00.00.00.00.00.1102 Transf.a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos 100.000,00
As dotações acima serão adequadas às Leis Orçamentárias Anuais e compatíveis com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, não comprometendo as metas fiscais 
fixadas para o exercício, bem como para os exercícios seguintes.
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o atual exercício será no 
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) somente neste exercício financeiro de 2022.
Tunápolis – SC, 17 de fevereiro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

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