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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaRatifica as alterações realizadas no protocolo de intenções, consubstanciado no contrato de consórcio público do consórcio de inovação na gestão pública (CIGA), e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição aprovada
2022-03-04 Única deliberação
2022-02-22 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2022-02-18 Apresentação

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 06, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Ratifica as alterações realizadas no protocolo de 
intenções, consubstanciado no contrato de consórcio 
público do consórcio de inovação na gestão pública 
(CIGA), e dá outras providências.
Art. 1.º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do 
artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus 
termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de
Consórcio Público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA), firmado entre este 
Município e o Consórcio Público CIGA, mediante autorização da Lei Municipal n.º 925, de 11 
de fevereiro de 2009.
Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Inovação na 
Gestão Pública encontra-se disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina: 
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1644252348_efb8b6ec1a
3a4cec92223a71211ce330_extrato.pdf.
Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 17 de fevereiro de 2022.
MARINO JOSÉ FREY
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº. 06/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, Projeto de Lei que propõe a ratificação das alterações realizadas no Protocolo de 
Intenções, consubstanciado no texto do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de 
Inovação na Gestão Pública (CIGA), o qual é integrado pelo nosso Município.
O CIGA teve seu Protocolo de Intenções subscrito em 29 de novembro de 2007, 
tendo por objetivos ordenar a utilização dos recursos disponíveis e reforçar o papel do 
município na modernização da gestão pública. 
O Consórcio Público constituiu-se na forma de associação pública, com personalidade 
jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, integrando, nos termos da 
lei, a administração indireta dos entes consorciados. 
Em 2009 essa Casa Legislativa ratificou, por meio da Lei Municipal n.º 925, de 11 de 
ferreiro do mesmo ano, o Protocolo de Intenções do CIGA, autorizando a participação do 
Município no Consórcio.
Considerando que já se quase 15 (quinze) anos desde a formalização do Protocolo de 
Intenções até os dias atuais, o Consórcio Público CIGA teve de realizar, ao longo do tempo, 
revisões no texto do Contrato de Consórcio Público original, por meio de sua Assembleia de 
Prefeitos, para melhor se adequar às exigências da Lei Federal n.º 11.107/05, do Decreto 
Federal n.º 6.017/07 e dos Prejulgados n.º 1776 e n.º 2058 do Tribunal de Contas do Estado 
de Santa Catarina – TCE/SC.
De tal modo, a Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral) resolveu, mais uma vez, 
consolidar as alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, 
conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do 
artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe:
Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de 
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os 
entes consorciados. (grifos nossos)
Nesse norte, o artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que 
regulamenta a Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), preceitua:
Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de 
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os 
entes consorciados. (grifos nossos)
Esclareço que a consolidação foi aprovada na 29ª Assembleia Geral Ordinária do 
CIGA, Conselho de Prefeitos do CIGA, realizada de forma virtual no período de 24 a 27 de 
janeiro de 2022, com apuração dos votos no dia 28 de janeiro de 2022, conforme 
demonstram os seguintes documentos relacionados ao presente Projeto, a saber: 
• Contrato de Consórcio Público do CIGA com as alterações realizadas até o 
momento, o qual encontra-se disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1644252348_efb8b6ec1a
3a4cec92223a71211ce330_extrato.pdf e no site do CIGA: https://ciga.sc.gov.br/facaparte/
• Ata da 29ª Assembleia Geral Ordinária do CIGA, na qual foi aprovada a 
consolidação das alterações do Contrato de Consórcio Público do CIGA, sendo necessária a 
ratificação pelo nobre Poder Legislativo para ratificação, a qual foi publicada no Diário Oficial 
dos Municípios de Santa Catarina e está disponível no seguinte link: 
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1643829300_ata_29_asse
mbleia_geral_ordinria__virtual_assinada_extrato.pdf
Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as 
organizações do setor público, as estruturas de cargos, empregos públicos, carreiras e a 
forma de atuação necessitam de periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às 
reais necessidades da Administração Pública e da própria legislação vigente. 
Nesse sentido, as proposições relativas à carreira do quadro de pessoal do CIGA 
visam ao desenvolvimento pessoal e profissional do servidor público, proporcionalmente à 
elevação do grau de complexidade de suas atribuições, bem como à retenção deste 
empregado qualificado no Consórcio. Os critérios de evolução na carreira, pautados no 
mérito e na profissionalização, contribuem para aumentar a eficiência e a eficácia das 
Instituições e da prestação dos serviços públicos e estão condicionados à disponibilidade 
orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos 
dela decorrentes. 
De mais a mais, a implementação das alterações propostas possibilitará que o 
Consórcio adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades 
com maior efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações 
municipais relacionadas à gestão pública municipal, usando a tecnologia da informação, e 
para a otimização dos recursos financeiros.
É importante ressaltar que a instituição e as alterações do Contrato de Consórcio 
Público do CIGA exigiram todo um processo anterior de análise, debate e aprovação em 
Assembleia Geral, cujo resultado deve ser apreciado por esta casa legislativa, para 
ratificação das modificações propostas.
Vale ressaltar que é imprescindível a participação de nosso município no CIGA, e a 
consequente ratificação das modificações de seu Contrato de Consórcio, a fim de garantir o 
desenvolvimento estruturante, capaz de satisfazer a necessidade da população envolvida, 
por meio de gestão pública eficiente e transparente.
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime 
de urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da 
matéria, dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais 
breve possível essa etapa, a fim de possibilitar a regularização dos procedimentos do 
Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA), que está em plena atividade. 
São essas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores 
Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de 
Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências. 
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de minha alta 
consideração.
Tunápolis – SC, em 17 de fevereiro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

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