PROJETO DE LEI Nº 06, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Ratifica as alterações realizadas no protocolo de
intenções, consubstanciado no contrato de consórcio
público do consórcio de inovação na gestão pública
(CIGA), e dá outras providências.
Art. 1.º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do
artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus
termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de
Consórcio Público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA), firmado entre este
Município e o Consórcio Público CIGA, mediante autorização da Lei Municipal n.º 925, de 11
de fevereiro de 2009.
Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Inovação na
Gestão Pública encontra-se disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1644252348_efb8b6ec1a
3a4cec92223a71211ce330_extrato.pdf.
Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 17 de fevereiro de 2022.
MARINO JOSÉ FREY
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº. 06/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, Projeto de Lei que propõe a ratificação das alterações realizadas no Protocolo de
Intenções, consubstanciado no texto do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de
Inovação na Gestão Pública (CIGA), o qual é integrado pelo nosso Município.
O CIGA teve seu Protocolo de Intenções subscrito em 29 de novembro de 2007,
tendo por objetivos ordenar a utilização dos recursos disponíveis e reforçar o papel do
município na modernização da gestão pública.
O Consórcio Público constituiu-se na forma de associação pública, com personalidade
jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, integrando, nos termos da
lei, a administração indireta dos entes consorciados.
Em 2009 essa Casa Legislativa ratificou, por meio da Lei Municipal n.º 925, de 11 de
ferreiro do mesmo ano, o Protocolo de Intenções do CIGA, autorizando a participação do
Município no Consórcio.
Considerando que já se quase 15 (quinze) anos desde a formalização do Protocolo de
Intenções até os dias atuais, o Consórcio Público CIGA teve de realizar, ao longo do tempo,
revisões no texto do Contrato de Consórcio Público original, por meio de sua Assembleia de
Prefeitos, para melhor se adequar às exigências da Lei Federal n.º 11.107/05, do Decreto
Federal n.º 6.017/07 e dos Prejulgados n.º 1776 e n.º 2058 do Tribunal de Contas do Estado
de Santa Catarina – TCE/SC.
De tal modo, a Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral) resolveu, mais uma vez,
consolidar as alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público,
conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do
artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe:
Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os
entes consorciados. (grifos nossos)
Nesse norte, o artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que
regulamenta a Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), preceitua:
Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os
entes consorciados. (grifos nossos)
Esclareço que a consolidação foi aprovada na 29ª Assembleia Geral Ordinária do
CIGA, Conselho de Prefeitos do CIGA, realizada de forma virtual no período de 24 a 27 de
janeiro de 2022, com apuração dos votos no dia 28 de janeiro de 2022, conforme
demonstram os seguintes documentos relacionados ao presente Projeto, a saber:
• Contrato de Consórcio Público do CIGA com as alterações realizadas até o
momento, o qual encontra-se disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1644252348_efb8b6ec1a
3a4cec92223a71211ce330_extrato.pdf e no site do CIGA: https://ciga.sc.gov.br/facaparte/
• Ata da 29ª Assembleia Geral Ordinária do CIGA, na qual foi aprovada a
consolidação das alterações do Contrato de Consórcio Público do CIGA, sendo necessária a
ratificação pelo nobre Poder Legislativo para ratificação, a qual foi publicada no Diário Oficial
dos Municípios de Santa Catarina e está disponível no seguinte link:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1643829300_ata_29_asse
mbleia_geral_ordinria__virtual_assinada_extrato.pdf
Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as
organizações do setor público, as estruturas de cargos, empregos públicos, carreiras e a
forma de atuação necessitam de periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às
reais necessidades da Administração Pública e da própria legislação vigente.
Nesse sentido, as proposições relativas à carreira do quadro de pessoal do CIGA
visam ao desenvolvimento pessoal e profissional do servidor público, proporcionalmente à
elevação do grau de complexidade de suas atribuições, bem como à retenção deste
empregado qualificado no Consórcio. Os critérios de evolução na carreira, pautados no
mérito e na profissionalização, contribuem para aumentar a eficiência e a eficácia das
Instituições e da prestação dos serviços públicos e estão condicionados à disponibilidade
orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes.
De mais a mais, a implementação das alterações propostas possibilitará que o
Consórcio adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades
com maior efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações
municipais relacionadas à gestão pública municipal, usando a tecnologia da informação, e
para a otimização dos recursos financeiros.
É importante ressaltar que a instituição e as alterações do Contrato de Consórcio
Público do CIGA exigiram todo um processo anterior de análise, debate e aprovação em
Assembleia Geral, cujo resultado deve ser apreciado por esta casa legislativa, para
ratificação das modificações propostas.
Vale ressaltar que é imprescindível a participação de nosso município no CIGA, e a
consequente ratificação das modificações de seu Contrato de Consórcio, a fim de garantir o
desenvolvimento estruturante, capaz de satisfazer a necessidade da população envolvida,
por meio de gestão pública eficiente e transparente.
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime
de urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da
matéria, dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais
breve possível essa etapa, a fim de possibilitar a regularização dos procedimentos do
Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA), que está em plena atividade.
São essas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores
Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de
Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de minha alta
consideração.
Tunápolis – SC, em 17 de fevereiro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal