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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaALTERA A LEI 1.391/2019 QUE AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A DISPOR SOBRE A CONCESSÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id718

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-28 Proposição aprovada
2022-02-22 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2022-02-18 Apresentação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI 07/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA A LEI 1.391/2019 QUE AUTORIZA O PODER 
LEGISLATIVO A DISPOR SOBRE A CONCESSÃO DO 
VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA 
DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.391/2019 de 09 de Maio de 2019 em seu 
Artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Vale-Alimentação tem caráter indenizatório e transitório, será concedido 
através de crédito mensal em cartão magnético e deverá ser utilizado exclusivamente 
para a compra de alimentos e congêneres, sendo vedada sua utilização para a 
aquisição de bebidas alcoólicas e cigarros.
§ 1º O valor do Vale-Alimentação será de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) para 
os servidores que exercem a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 
reduzido proporcionalmente para as cargas horárias semanais inferiores”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC.
Em 18 de Fevereiro de 2022.
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER LEANDRO BORTOLINI
 Presidente Vice-Presidente
ALOISIO JOSÉ LEHMEN NEIDE SCHERER BAMBERG
 1º Secretário 2ª Secretária
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM 02/2022
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos aos digníssimos Pares desta 
Casa Legislativa o Projeto de emenda a Lei 1.391/2019, a qual dispõe sobre a concessão 
do Vale-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal.
Conforme projeto de lei que tramita nessa casa, houve a majoração do valor pago 
a título de verbas alimentares aos servidores do poder executivo, a qual pretende 
compensar o aumento expressivo dos custos com alimentação que ocorreram nos 
últimos 2 anos, além de compensar um pouco a defasagem salarial em relação aos 
demais aumentos que ocorreram nos últimos exercícios.
Considerando que os benefícios aos servidores foram concedidos através de leis 
distintas, importante se faz igualar as legislações a fim de que os Servidores do 
Legislativo não sejam diferenciados dos Servidores do Poder Executivo.
Destaca-se que por tratar-se de legislações distintas, o valor do Vale no poder 
legislativo é pago de forma mensal de acordo com a carga horária, enquanto no 
executivo, o cálculo é efetuado por hora de efetivo serviço. O formato de pagamento 
diverge, contudo, os valores foram aplicados nas exatas mesmas condições.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio dos colegas Edis para apreciação para posterior aprovação, 
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis-SC, 18 de Fevereiro de 2022.
Atenciosamente,
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER LEANDRO BORTOLINI
 Presidente Vice-Presidente
 
 ALOISIO JOSÉ LEHMEN NEIDE SCHERER BAMBERG
 1º Secretário 2ª Secretária
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER, Presidente da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às 
determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei Complementar 101/2000, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário 
– Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 02/2022: 
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas 
foram incluídas nas peças orçamentárias dos próximos exercícios, em suas devidas 
rubricas orçamentárias e financeiras, tendo como impacto o valor de R$ 2.069,76 para 
o exercício de 2022, de R$ 2.276,73 para o exercício de 2023 e R$ 2.504,40 para o 
exercício de 2024. 
Tunápolis-SC, 18 de fevereiro de 2022.
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER LEANDRO BORTOLINI
 Presidente Vice-Presidente
ALOISIO JOSÉ LEHMEN NEIDE SCHERER BAMBERG
 1º Secretário 2ª Secretária

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