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PROJETO DE LEI N.º 10/2022.
Dispõe sobre a Contribuição Financeira para o
CVC – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VELHO
CORONEL, do qual o Município aderiu ao
mesmo através da Lei Municipal 1351 de
2018.
Art. 1º Fica aprovado o valor da contribuição financeira do Município, para o CVC –
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL, estabelecido em assembleia e ora
devidamente reajustado, o qual passa a ser de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta
reais) mensais, podendo tal valor ser repassado mediante autorização de débito automático
em conta bancária.
Parágrafo único. O valor constante no caput deste artigo poderá ser alterado mediante
Decreto do Poder Executivo, de acordo com os reajustes estabelecidos em Assembleia Geral
Ordinária de nº 28, que se darão anualmente, no mês de janeiro, pelo índice IPCA.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente de cada exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 25 de fevereiro de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 08/2022
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe sobre o reajustamento do valor de repasse das mensalidades ao
Consórcio Intermunicipal Velho Coronel - CVC.
Referido Consórcio, criado em meados de 2011, desenvolve atividades para o fim de
facilitar o dia-a-dia dos municípios consorciados.
Dentre suas especificações de atuação, está o programa de compras, pelo qual são
realizadas licitações em maior escala, permitindo assim economia e melhoria de qualidade
nos produtos a serem adquiridos.
Há também em andamento a implantação do Programa de Usina de Asfalto, ao qual,
alguns municípios consorciados fizeram adesão.
Além de outras especificações e possibilidades previstas para serem desempenhadas,
conforme previsão do Protocolo de Intenções.
Assim, o repasse de mensalidades é devido pela participação deste município como
consorciado ao CVC.
De ser destacado que, os valores não sofrem reajuste desde janeiro de 2016.
Portanto, considerando o grande período sem aplicação de reajuste, faz-se necessário e
justifica-se o aumento de 20%. Referido aumento foi definido em Assembleia Geral pelos
municípios consorciados, no dia 20/01/2022, conforme Ata de n. 28.
Para que se mantenham atualizados os valores, foi estabelecido uma previsão anual
de reajuste, que se dará pelo índice IPCA.
Serão estas as questões submetidas à vossa apreciação.
Aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Vereadores, seja a presente
proposição aprovada e, considerando a necessidade de repassas mensais, na maior
brevidade possível.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares, votos de elevada e distinta
consideração.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
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