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INDICAÇÃO Nº 09/2022
Os Vereadores que esta subscrevem indicam, com amparo no art. 174 do
Regimento Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente
seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo A INSTITUIÇÃO DO
REGIME DE SOBREAVISO AOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA DE OBRAS.
JUSTIFICATIVA
A lei n. 1212/2014 instituiu no município de Tunápolis o regime de sobreaviso aos
Motorista de Passageiros, de Ambulância e Veículo Leve, Agente e Auxiliar de Manutenção
de Hidráulica.
Contudo, atualmente, tem se visto a necessidade de estender essa possibilidade
aos servidores lotados na Secretaria de Transportes e Obras, tendo em vista a grande
demanda e solicitações de emergências fora do horário de expediente, como o enterro de
animais, socorro de máquinas e equipamentos agrícolas e caminhões em dias chuvosos, e
tantos outros.
Para o Secretário responsável pela pasta, tem se tornado um desafio localizar
funcionário disponível a atender à solicitação nesses horários, considerando que cada um
segue seus interesses em horários de descanso.
Já com o regime de sobreaviso, há o escalonamento com antecedência, devendo
o Servidor estar em área de localização e em condições de atender imediatamente.
Assim sendo, o que se propõe com a presente indicação é que o Executivo
proceda a instituição do regime de sobreaviso aos servidores lotados na Secretaria de
Transportes e Obras do Município, por ser medida de extrema viabilidade, trazendo maior
eficácia aos serviços públicos.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 04 de Março de 2022.
ELISABETH INES HEBERLE SCHERER FERNANDO WEISS
Vereadora Vereador
Apoio:
ALOISIO JOSÉ LEHMEN LEANDRO BORTOLINI
Vereador Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador
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