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PROJETO DE LEI Nº 12/2022.
Autoriza o chefe do Poder Executivo
Municipal a efetuar repasse financeiro para a
Associação Hospitalar de Tunápolis.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros
no valor de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais) visando a instalação de placas para captação
de energia solar a ser instalada na Associação Hospitalar de Tunápolis, conforme plano de
aplicação em anexo da referida Entidade.
Art. 2° O valor autorizado no artigo anterior, será repassado à entidade para investimentos
de acordo com sua demanda e posterior prestação de contas, devendo essa utilizar os
recursos nos mesmos procedimentos para compras como o Município o faz.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do
orçamento municipal de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis – SC, 17 de março de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 10/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei
que “Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro para
Associação Hospitalar de Tunápolis”, pelas razões a seguir expostas.
Incialmente esclarecemos que houve a abertura de crédito especial aberto no atual
orçamento, de acordo com a Lei Municipal nº 1506, de 17 de março de 2022.
A Entidade por sua vez deverá utilizar os recursos nos mesmos procedimentos para
compras como o Município o faz, ou seja, deverão usar a modalidade de licitação “Tomada
de Preço” para esta proposição.
Referida determinação se faz necessário tendo em vista a observância
especificamente dos princípios que regem a administração pública, uma vez que referida
verba autorizada e repassada deverá ser prestado contas de modo a atender os preceitos
legais.
Não bastante usa-se este poder executivo da vinculação das entidades que receberão
a verba para que a utilizem de modo a buscar a melhor e mais vantajosa proposta no bom
uso dos recursos públicos. Dada condição entende que o procedimento a ser adotado pelas
entidades não pode destoar daquele observado pela administração pública.
Consoante o acima exposto cabe ao Poder Executivo solicitar a esta Casa Legislativa
autorização para aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência, certos de que
os senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação,
aproveitando a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração.
Tunápolis – SC, em 17 de março de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº
010/2022:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas
foram incluídas no orçamento vigente através de crédito especial conforme Lei Municipal nº
1.506, de 17 de março de 2022.
Tunápolis-SC, 17 de março de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
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