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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro para a Associação Hospitalar de Tunápolis.
native_id735

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-04 Proposição aprovada
2022-03-22 Única deliberação
2022-03-18 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 12/2022.
Autoriza o chefe do Poder Executivo 
Municipal a efetuar repasse financeiro para a 
Associação Hospitalar de Tunápolis.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros 
no valor de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais) visando a instalação de placas para captação 
de energia solar a ser instalada na Associação Hospitalar de Tunápolis, conforme plano de 
aplicação em anexo da referida Entidade.
Art. 2° O valor autorizado no artigo anterior, será repassado à entidade para investimentos 
de acordo com sua demanda e posterior prestação de contas, devendo essa utilizar os 
recursos nos mesmos procedimentos para compras como o Município o faz.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do 
orçamento municipal de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis – SC, 17 de março de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 10/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei 
que “Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro para 
Associação Hospitalar de Tunápolis”, pelas razões a seguir expostas.
Incialmente esclarecemos que houve a abertura de crédito especial aberto no atual 
orçamento, de acordo com a Lei Municipal nº 1506, de 17 de março de 2022.
A Entidade por sua vez deverá utilizar os recursos nos mesmos procedimentos para 
compras como o Município o faz, ou seja, deverão usar a modalidade de licitação “Tomada 
de Preço” para esta proposição.
Referida determinação se faz necessário tendo em vista a observância 
especificamente dos princípios que regem a administração pública, uma vez que referida 
verba autorizada e repassada deverá ser prestado contas de modo a atender os preceitos 
legais.
Não bastante usa-se este poder executivo da vinculação das entidades que receberão 
a verba para que a utilizem de modo a buscar a melhor e mais vantajosa proposta no bom 
uso dos recursos públicos. Dada condição entende que o procedimento a ser adotado pelas 
entidades não pode destoar daquele observado pela administração pública.
Consoante o acima exposto cabe ao Poder Executivo solicitar a esta Casa Legislativa 
autorização para aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência, certos de que 
os senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, 
aproveitando a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração.
Tunápolis – SC, em 17 de março de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa 
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 
010/2022:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas 
foram incluídas no orçamento vigente através de crédito especial conforme Lei Municipal nº 
1.506, de 17 de março de 2022.
Tunápolis-SC, 17 de março de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal 

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