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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificativa nº
01/2022 que altera o Projeto de Lei Complementar nº 09/2022, do Executivo, que
“Altera faixa de reserva de domínio público não edificável junto as rodovias de
Tunápolis-SC, para fins de utilidade pública”.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
09/2022, DO EXECUTIVO.
Alterada a ementa e caput do Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 09/2022,
do Executivo, passam a tramitar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a redução da reserva de faixa não edificável,
contígua a faixa de reserva de domínio público junto às rodovias
de Tunápolis - SC, para fins de utilidade pública.
Art. 1º. Fica reduzida a faixa não edificável contígua às rodovias do Município de
Tunápolis, Santa Catarina, para fins de utilidade pública municipal, em
conformidade com a Lei Federal nº 6.766/1979, de 19 de dezembro de 1979 e a
alteração prevista na Lei Federal 13.913, de 25 de novembro de 2019, como
abaixo especificado”.
Câmara de Vereadores de Tunápolis – SC, 18 de Março de 2022.
Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN
Presidente da Comissão
FERNANDO WEISS GUSTAVO LAWISCH
Membro Membro
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadoras.
Apresentamos, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificativa nº
01/2022 que altera o Projeto de Lei Complementar nº 09/2022, que visa alterar
“faixa de reserva de domínio público não edificável junto as rodovias de
Tunápolis-SC, para fins de utilidade pública”.
A presente Emenda visa modificar a Ementa do projeto e o caput
do art. 1º, a fim de adequar a redação, conforme parecer exarado pela
Assessoria Jurídica.
As alterações visam, especialmente, evitar possíveis erros
interpretativos quanto a localização da faixa não edificável e a reserva de
domínio público.
Ademais, esclarecemos que a nova redação não trará maiores custos
ou transtornos a administração e sim, apenas facilitará a compreensão e
aplicação.
Solicitamos assim, o apoio dos colegas Edis para apreciação da
matéria e posterior aprovação da emenda, reafirmando nesta oportunidade,
protestos de estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 18 de Março de 2022.
Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN
Presidente da Comissão
FERNANDO WEISS GUSTAVO LAWISCH
Membro Membro
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