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INDICAÇÃO Nº 18/2022
A Vereadora que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja
encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo SEJA ESTUDADA A
VIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO OU ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
DO ASFALTO DA FRONTEIRA AOS PROPRIETÁRIOS AFETADOS PELA
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS LINDEIRAS.
JUSTIFICATIVA
O tão sonhado asfalto da fronteira vem caminhando em direção a realidade. Essa
tão sonhada obra vai trazer ao município e a região como um todo incontáveis benefícios.
Impõe-se, com a realização de uma obra pública e havendo valorização
imobiliária decorrente desta obra o pagamento da contribuição de melhoria, que é um
tributo que pode ser exigido pelo Poder Público União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Seu fato gerador é dependente da realização dessa obra pública geradora de
valorização imobiliária ao particular. Especificamente, o Asfalto da Fronteira é uma obra
que trará grande valorização aos imóveis adjacentes, sendo, desta forma, imponente a
respectiva tributação.
Contudo, da mesma forma, possivelmente haverá a necessidade de
desapropriação dos imóveis lindeiros, considerando o possível alargamento da via, o que
gera por parte do município o dever de indenizar.
Dessa forma, a valorização imobiliária poderia ser deduzida do valor da
indenização a ser paga pelo poder público ao desapropriado, a qual teria sido utilizada para
a construção de rodovia que beneficiou todos os imóveis contíguos.
Diante disso, requer que o Poder Executivo estude essa possibilidade e sua
respectiva viabilidade, isentando do pagamento do débito da contribuição de melhoria, a
fim de compensar os imóveis adjacentes ao Asfalto da Fronteira pela doação das áreas.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 25 de Março de 2022.
ELISABETH INES HEBERLE SCHERER
Vereadora
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