PROJETO DE LEI Nº 14/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 140.000,00 no orçamento vigente,
e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a abertura de
Crédito Especial no valor R$ 140.000,00 alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.491,
de 26 de novembro de 2021, segundo classificações abaixo discriminadas:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 06.000 SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Unidade: 06.002 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ 15.451.0015.2.073 Manutenção do “PROGRAMA MAIS ASFALTO”
3.1.71.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Transferências a Consórcios Públicos 30.087,00
3.3.71.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Transferências a Consórcios Públicos 19.069,06
4.4.71.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Transferências a Consórcios Públicos 81.534,53
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas 4.309,41
Art. 2º Os recursos para atender o Crédito Especial autorizado no artigo anterior, tem como
origem excesso de arrecadação na fonte de recursos 0.1.00.1104 – Recursos Ordinários
Livres no valor de R$ 140.000,00.
Art. 3º Diante da abertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos
demonstrativos das respectivas despesas no Plano Plurianual vigente para quadriênio
2022/2025 sob nº 1.489 datada de 10 de novembro de 2021; da Lei de Diretrizes
Orçamentárias sob nº 1.490 datada de 19 de novembro de 2021; e, da Lei Orçamentária
Anual sob nº 1.491 datada de 26 de novembro de 2021 serão alterados nas importâncias
correspondentes a R$ 140.000,00.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Tunápolis – SC, 05 de abril de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 12 / 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito especial no
orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas.
Trata-se, Senhores Vereadores, de inclusão de verbas orçamentárias para possibilitar
a adesão oficial do município ao “PROGRAMA MAIS ASFALTO” criado pelo Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, cuja ação, não estava prevista nas
peças orçamentárias vigentes, razão pela qual necessitamos de autorização legislativa para
inclusão de meta e abertura de crédito especial para fins de aporte financeiro de adesão no
valor de R$ 100.000,00 em parcela única, bem como, possibilitar repasses mensais para
manutenção do programa.
Os repasses para manutenção do programa, caso aprovados, referem-se apenas ao
exercício de 2022 e constituem-se de 07 (sete) parcelas mensais de R$ 4.384,37 cada,
destinados para custear despesas com pessoal, custeio e investimentos, visando colocar em
funcionamento as atividades da Usina de Asfalto aprovada em Assembleia Geral Ordinária
do consórcio realizada em 17 de setembro de 2021 e registrado na Ata nº 05/2021.
Incluímos também, valores para despesas de manutenção, caso o projeto efetivamente
entre em operação.
Considerando que, originalmente esta ação não fora contemplada nas ferramentas
legais, restou ao Executivo Municipal propor a abertura deste crédito especial no valor de R$
140.000,00, tendo como origem o excesso de arrecadação na fonte de recursos próprios,
conforme previsto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania,
busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente
Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e
consideração.
Tunápolis – SC, em 05 de abril de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Marino José Frey, Prefeito do Município de Tunápolis – SC, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da
Lei Complementar nº 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da
Mensagem nº 12/2022,
DECLARO existir recursos para realizar os gastos, cujas despesas, no exercício
financeiro de 2022 correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 06.000 SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Unidade: 06.002 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ 15.451.0015.2.073 Manutenção do “PROGRAMA MAIS ASFALTO”
3.1.71.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Transferências a Consórcios Públicos 30.087,00
3.3.71.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Transferências a Consórcios Públicos 19.069,06
4.4.71.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Transferências a Consórcios Públicos 81.534,53
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.00.1104 Aplicações Diretas 4.309,41
As dotações acima serão adequadas às Leis Orçamentárias Anuais e compatíveis com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, não comprometendo as metas fiscais
fixadas para o exercício, bem como para os exercícios seguintes.
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o atual exercício será no
valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) somente neste exercício financeiro de
2022.
Tunápolis – SC, 05 de abril de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal