PROJETO DE LEI N.º 17/2022.
Altera o Protocolo de Intenções do Consórcio
Público denominado de Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento (ARIS), anexo
da Lei nº 1.361/2018 e dá outras providências.
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo
29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus
termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de
Consórcio Público do consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal
de Saneamento (ARIS), firmado entre este Município e o Consórcio Público ARIS, mediante
autorização da Lei Municipal nº 1.361 de 20 de julho de 2018
Art. 2º Fica alterado o art. 18 do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado
de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 18. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no período de 1º de outubro a 31
de janeiro, para proceder às eleições e apreciar o Orçamento, o Plano de Trabalho e a
Prestação de Contas, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do
Conselho de Administração, por um quinto de seus membros ou pelo Conselho Fiscal, para
outras finalidades.”
Art. 3º Fica alterado o § 1º do art. 42 do Protocolo de Intenções do Consórcio Público
denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 42...
§ 1º É permitida a recondução para o cargo de Diretor-Geral, para mandato de 4(quatro)
anos.”
Art. 4º Fica alterado o Anexo II do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado
de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte
redação:
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS CRIADOS
Quantidade de
Cargos
Denominação do Cargo
Carga Horária
Semanal
Referência
Salarial Inicial
01 Diretor-Geral 40 horas 100
01 Diretor de Regulação 40 horas 90
01
Diretor de Administração e
Finanças
40 horas 90
01 Ouvidor 40 horas 80
01 Coordenador de Normatização 40 horas 80
01 Coordenador de Fiscalização 40 horas 80
01 Coordenador de Contabilidade 40 horas 80
01
Coordenador de Recursos
Humanos
40 horas 80
10
Analista de Fiscalização e
Regulação
40 horas 67
02 Procurador jurídico 40 horas 56
02 Contador 40 horas 40
10 Agente Administrativo 40 horas 20
12 Engenheiro Sanitarista 40 horas 56
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Tunápolis - SC, aos 06 de abril de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 15/2022
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com cordiais cumprimentos, remeto à apreciação de Vossa Excelência, projeto de lei
que ratifica a alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, convertido em contrato de
consórcio público por força da Lei nº 1.261 de 20 de julho de 2018.
Criada em 1º de dezembro de 2009, a Direção da ARIS não mede esforços para atender aos
anseios dos municípios, titulares dos serviços públicos de saneamento básico e juntamente
com os Conselhos de Administração e Fiscal, como também do Conselho de Regulação - que
é um importante instrumento de controle da sociedade em relação às atividades da agência
– buscam, de maneira incansável, melhores condições de atendimento à população dos
municípios consorciados.
Atualmente, a Agência conta com uma equipe técnica formada por 05 (três) engenheiros
sanitaristas vinculados a Coordenadoria de Fiscalização e subordinados a Diretoria de
Regulação, cuja atuação técnica limita-se a fiscalização dos serviços públicos de
abastecimento de água, esgotamento sanitário e disposição final dos resíduos sólidos
urbanos junto aos aterros sanitários.
No caso, a nova estrutura propõe o aumento do número de engenheiros sanitaristas que
atuarão nos escritórios regionais e serão ocupados por profissionais especializados, cuja
habilitação guarda estrita relação com a natureza e a complexidade exigida para a atividade
fim da agência.
Portanto, a contratação de pessoal, necessário à nova estrutura da agência, é de relevante
interesse público, tendo em vista, não só o crescimento vertiginoso atingido pela agência,
mas, principalmente, pelos desafios que amadureceram diante do novo marco regulatório
imposto pela Lei nº 14.026/2020.
A ARIS, muito mais do que um ente regulador que fiscaliza as atividades de saneamento
básico dos prestadores de abastecimento de água e esgotamento sanitário, como os
SAMAE´s, DAE´s, CASAN e concessionárias privadas, tem a missão de atuar na regulação e
fiscalização de outros setores do saneamento básico, como o manejo de resíduos sólidos
urbanos e a drenagem pluvial urbana, razão pela qual necessita de reforço na sua equipe
técnica de modo a garantir o atendimento das demandas existentes nos 209 municípios
consorciados até o presente momento.
A ARIS, por ser uma associação pública, de natureza autárquica interfederativa que
pertence, simultaneamente, aos municípios consorciados, conta com o apoio indispensável
dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios. Destaca-se, ainda, as parcerias com as
Associações dos Municípios.
Contudo, os desafios a partir de 2022 serão ainda maiores, vivemos uma estiagem que
assola a região oeste de nosso Estado, exigindo de todos, sociedade civil organizada e
entidades governamentais, uma postura consciente e realista de enfrentamento e a ARIS
tem o seu papel nesta órbita de adversidades e deve estar preparada e capacitada para
ajudar superá-las.
As alterações do novo marco legal do saneamento básico impõem que até 31/12/2025, a
agência, sob pena de responsabilidade ambiental, deverá verificar e aplicar os
procedimentos para que os usuários conectem suas edificações à rede de esgotamento
sanitário, onde disponível, o que exigirá um programa de fiscalização específico com equipes
envolvendo novos servidores.
O Saneamento Básico é um direito de todos! É essencial para alcançarmos melhores dias,
seja na saúde da população, seja na manutenção do meio ambiente equilibrado. O ente
regulador tem o seu papel bem definido entre os atores envolvidos e a necessidade de
buscar melhorias estruturais e estruturantes é urgente.
Sendo assim, este Projeto de Lei (PL), dispõe sobre a ratificação da terceira alteração do
Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento – ARIS, que: 1) dispõe da nova estrutura e organização
administrativa, criando novos cargos de engenheiro sanitarista, além da diminuição e
extinção de cargos vagos; 2) amplia o período para a realização das reuniões ordinárias da
Assembleia Geral, de dezembro para outubro; e 3) altera o §1º, do artigo 42, permitindo a
recondução para o cargo de Diretor-Geral.
Concluindo, todas as alterações foram aprovadas, por unanimidade, pela Assembleia Geral,
na reunião realizada no dia 31 de janeiro de 2022, conforme determina o inciso III, do artigo
20 do Protocolo de Intenções, nos termos da ata em anexo.
Por fim, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, frisamos que o impacto
econômico decorrente da implementação da proposta está adequado às disponibilidades
financeiras da ARIS, sendo absorvido pelas dotações orçamentárias constantes no
Orçamento Anual aprovado pela Assembleia Geral do Consórcio.
Convicto de que os ilustres membros da Casa Legislativa haverão de confirmar a necessidade
da presente Lei ratificadora, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração
no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, dado o seu
relevante interesse público.
Certo de contar com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossa Excelência
e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.