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INDICAÇÃO Nº 21/2022
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja
encaminhado expediente ao Executivo Municipal através da Secretaria da Educação
Cultura e Esportes, sugerindo: SEJA ESTUDADA A POSSIBILIDADE DE
MAJORAÇÃO DO AUXILIO ESTUDANTE;
JUSTIFICATIVA
O Auxilio Estudante é um auxílio financeiro concedido pelo Município de
Tunápolis para os acadêmicos residentes e domiciliados neste município que
precisam deslocar-se diariamente para Universidades/Faculdades da região.
Esses estudantes tem tido uma despesa mensal com transporte de
aproximadamente R$ 290,00 (duzentos e noventa), o que totaliza um gasto anual de
R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos). Além disso, devem arcar com mensalidades,
livros, cópias, materiais, entre outros, o que torna cada vez mais dificultoso o acesso
as Universidades.
Por sua vez, o auxilio concedido através da Lei 1.321 de Julho de 2017 dá
o direito ao estudante de receber pouco mais de R$ 600,00 (seiscentos reais) anuais,
o perfaz uma ajuda de custo inferior a 20% (vinte por cento).
Importante destacar que com a alta no preço dos combustíveis houve o
respectivo reajuste proporcional no valor mensal do transporte até as universidades,
sendo o benefício concedido por lei, mesmo que reajustado, nem se aproximado do
aumento real.
Apenas a título de demonstração, o Município de Santa Helena instituiu
programa de transporte e bolsa de estudo através da Lei 990/2018, subsidiando até
250,00 (duzentos e cinquenta) reais mensais do transporte por aluno, pago
diretamente a empresa transportadora ou 25% (vinte e cinco por cento) da
mensalidade cobrada pela instituição de ensino. Tais valores impactam em uma ajuda
de custo de mais de R$ 3.000,00 (três mil reais) anuais por estudante.
Sabe-se que o que se pretende por ambos os municípios é atender essa
categoria de estudantes, uma vez que não faz sentido o município investir
financeiramente em cidadania quando não incentiva esses estudantes a voltar ou
permanecer no município, contribuindo na geração de emprego e renda.
Desta maneira, o que se propõe com a presente indicação é que o Poder
Executivo, através da Secretaria de Educação Cultura e Esportes, estude a
possibilidade de majorar os valores pagos a título de Auxilio Transporte aos jovens
elencados na Lei 1.321/2017, subsidiando a totalidade da despesa com transporte ou
25% (vinte e cinco por cento) das mensalidades em entidades conveniadas, para
assim, de fato, dar mais efetividade ao benefício/programa já existente e cumprir com
o seu objetivo principal.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 07 de Abril de 2022.
FERNANDO WEISS
Vereador proponente
Apoio:
ALOISIO JOSÉ LEHMEN
Vereador
ELISABETH INES HEBERLE
SCHERER
Vereadora
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador
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