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materia nº 21/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal que seja estudada a possibilidade de majoração do auxilio estudante;
native_id752

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-12 Encaminhada ao Poder Executivo Municipal
2022-04-08 Leitura e discussão em plenário

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 21/2022
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento 
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja 
encaminhado expediente ao Executivo Municipal através da Secretaria da Educação 
Cultura e Esportes, sugerindo: SEJA ESTUDADA A POSSIBILIDADE DE 
MAJORAÇÃO DO AUXILIO ESTUDANTE;
JUSTIFICATIVA
O Auxilio Estudante é um auxílio financeiro concedido pelo Município de 
Tunápolis para os acadêmicos residentes e domiciliados neste município que 
precisam deslocar-se diariamente para Universidades/Faculdades da região.
Esses estudantes tem tido uma despesa mensal com transporte de 
aproximadamente R$ 290,00 (duzentos e noventa), o que totaliza um gasto anual de 
R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos). Além disso, devem arcar com mensalidades, 
livros, cópias, materiais, entre outros, o que torna cada vez mais dificultoso o acesso 
as Universidades.
Por sua vez, o auxilio concedido através da Lei 1.321 de Julho de 2017 dá 
o direito ao estudante de receber pouco mais de R$ 600,00 (seiscentos reais) anuais, 
o perfaz uma ajuda de custo inferior a 20% (vinte por cento).
Importante destacar que com a alta no preço dos combustíveis houve o 
respectivo reajuste proporcional no valor mensal do transporte até as universidades, 
sendo o benefício concedido por lei, mesmo que reajustado, nem se aproximado do 
aumento real.
Apenas a título de demonstração, o Município de Santa Helena instituiu 
programa de transporte e bolsa de estudo através da Lei 990/2018, subsidiando até 
250,00 (duzentos e cinquenta) reais mensais do transporte por aluno, pago 
diretamente a empresa transportadora ou 25% (vinte e cinco por cento) da 
mensalidade cobrada pela instituição de ensino. Tais valores impactam em uma ajuda 
de custo de mais de R$ 3.000,00 (três mil reais) anuais por estudante.
Sabe-se que o que se pretende por ambos os municípios é atender essa 
categoria de estudantes, uma vez que não faz sentido o município investir 
financeiramente em cidadania quando não incentiva esses estudantes a voltar ou 
permanecer no município, contribuindo na geração de emprego e renda.
Desta maneira, o que se propõe com a presente indicação é que o Poder 
Executivo, através da Secretaria de Educação Cultura e Esportes, estude a 
possibilidade de majorar os valores pagos a título de Auxilio Transporte aos jovens 
elencados na Lei 1.321/2017, subsidiando a totalidade da despesa com transporte ou 
25% (vinte e cinco por cento) das mensalidades em entidades conveniadas, para 
assim, de fato, dar mais efetividade ao benefício/programa já existente e cumprir com 
o seu objetivo principal.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 07 de Abril de 2022.
FERNANDO WEISS
Vereador proponente
Apoio:
ALOISIO JOSÉ LEHMEN
Vereador
ELISABETH INES HEBERLE 
SCHERER
Vereadora
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador

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