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materia nº 24/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaSUgere ao oder Executivo Municipla que seja concedida indenização de transporte ao agente comunitário de saúde.
native_id755

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Encaminhada ao Poder Executivo Municipal
2022-04-14 Leitura e discussão em plenário

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 24/2022
Os Vereadores que esta subscrevem indica, com amparo no art. 174 do 
Regimento Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que 
posteriormente seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo: 
SEJA CONCEDIDA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE AO AGENTE COMUNITÁRIO 
DE SAÚDE.
JUSTIFICATIVA
A redação dada pela Lei nº 13.708 de 2018, prevê, no seu Art. 9º-H que 
“compete ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de 
Combate às Endemias esteja vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária 
para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo”. 
Contudo, no caso do nosso município, não há disponibilidade de veículos 
suficientemente a atender a demanda de todos os agentes públicos, sendo 
conveniente tanto pra Administração quanto para o Servidor que o Agente 
Comunitário de Saúde que utilize meio próprio de locação para a execução de serviços 
externos inerentes às atribuições próprias do cargo. 
Esses profissionais são responsáveis pelo diagnóstico das condições de 
vida e saúde da população como um todo, identificando situações de risco, 
potencialidades e vulnerabilidades. Fazem parte da equipe de atenção básica à saúde 
e desenvolvem ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, tendo como 
foco as atividades educativas em saúde, em domicílios e coletividades. Para isso 
devem, necessariamente, passar de casa em casa para cumprir sua função, o que 
gera altos custos ao final do mês.
Outrossim, tal situação justifica, por si só, a concessão da respectiva
indenização de transporte, considerando o atual preço do combustível, desgaste de 
veículo, dentre outras despesas lógicas que incidem sobre o deslocamento, não 
sendo menos do que justo.
Diante disso e já havendo lei federal autorizando a concessão, sugerimos 
que o Poder Executivo estude a viabilidade de pagamento de vale transporte –
benefício indenizatório – aos agentes de saúde, que tanto fazem pelo bem estar na 
população do nosso município.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 13 de Abril de 2022.
ALOISIO JOSÉ LEHMEN
Vereador
ELISABETH INES HEBERLE SCHERER
Vereadora
FERNANDO WEISS
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador

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