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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ausentar-se do país e dá outras providências.
native_id757

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-25 Proposição aprovada
2022-04-18 Única deliberação
2022-04-14 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 18 /2022 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a ausentar-se do país e dá outras 
providências.
Art.1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do País, em gozo de suas férias, no 
período compreendido entre os dias 1° de maio/2022 a 30 de maio/2022, compreendendo o 
seguinte roteiro: Países da Europa, Região do Reino Unido.
Art.2º- A autorização mencionada no artigo supra não acarretará nenhum ônus ao 
Município, devendo toda e qualquer despesa ser custeada pelo Prefeito Municipal.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis em 12 de abril de 2022.
MARINO JOSÉ FREY
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 16/2022 
SENHORA PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Ao cumprimentá-los, cordial e respeitosamente, vimos 
apresentar o Projeto de Lei, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei nº. /2022 que “Autoriza o Chefe do 
Poder Executivo Municipal a ausentar-se do país e dá outras providências”. O referido 
projeto consiste em solicitar autorização, nos termos da Lei Orgânica do município de 
Tunápolis, para o Prefeito ausentar-se do país no período de 1° de maio a 30 de maio de 
2022, dentro do período de suas férias, ocasião em que o mesmo estará em viagem à países 
da Europa, especialmente na região do Reino Unido.
A Lei Orgânica do Município de Tunápolis – SC, determina que 
as ausências e as licenças do Prefeito poderão ser concedidas por esta Casa Legislativa, 
mediante solicitação expressa do Chefe do Executivo, que tem a incumbência de apresentar 
proposição autorizando o pedido, sob pena de responsabilidade.
Vejamos a redação dada pela Lei Organica:
Art. 65 – O Prefeito não poderá ausentar-se do município, sem licença da 
Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato, salvo por período 
inferior a 15(quinze) dias.
Consoante a necessidade de encaminhamento da solicitação a 
esta Egrégia Casa legislativa, apresenta-se o presente Projeto de Lei com a finalidade de 
autorizar a ausência do Prefeito, amparado pela Lei Orgânica e pelo Regimento desta Casa.
Toda e qualquer despesa será custeada pelo Prefeito Municipal 
e não acarretará nenhum ônus ao Município.
Diante do exposto, solicito aos Senhores Vereadores para, com 
o necessário apoio, seja aprovado o presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Tunápolis, 12 de abril de 2022.
MARINO JOSÉ FREY
Prefeito Municipal

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