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PROJETO DE LEI Nº 18 /2022 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ausentar-se do país e dá outras
providências.
Art.1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do País, em gozo de suas férias, no
período compreendido entre os dias 1° de maio/2022 a 30 de maio/2022, compreendendo o
seguinte roteiro: Países da Europa, Região do Reino Unido.
Art.2º- A autorização mencionada no artigo supra não acarretará nenhum ônus ao
Município, devendo toda e qualquer despesa ser custeada pelo Prefeito Municipal.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis em 12 de abril de 2022.
MARINO JOSÉ FREY
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 16/2022
SENHORA PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Ao cumprimentá-los, cordial e respeitosamente, vimos
apresentar o Projeto de Lei, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei nº. /2022 que “Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a ausentar-se do país e dá outras providências”. O referido
projeto consiste em solicitar autorização, nos termos da Lei Orgânica do município de
Tunápolis, para o Prefeito ausentar-se do país no período de 1° de maio a 30 de maio de
2022, dentro do período de suas férias, ocasião em que o mesmo estará em viagem à países
da Europa, especialmente na região do Reino Unido.
A Lei Orgânica do Município de Tunápolis – SC, determina que
as ausências e as licenças do Prefeito poderão ser concedidas por esta Casa Legislativa,
mediante solicitação expressa do Chefe do Executivo, que tem a incumbência de apresentar
proposição autorizando o pedido, sob pena de responsabilidade.
Vejamos a redação dada pela Lei Organica:
Art. 65 – O Prefeito não poderá ausentar-se do município, sem licença da
Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato, salvo por período
inferior a 15(quinze) dias.
Consoante a necessidade de encaminhamento da solicitação a
esta Egrégia Casa legislativa, apresenta-se o presente Projeto de Lei com a finalidade de
autorizar a ausência do Prefeito, amparado pela Lei Orgânica e pelo Regimento desta Casa.
Toda e qualquer despesa será custeada pelo Prefeito Municipal
e não acarretará nenhum ônus ao Município.
Diante do exposto, solicito aos Senhores Vereadores para, com
o necessário apoio, seja aprovado o presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Tunápolis, 12 de abril de 2022.
MARINO JOSÉ FREY
Prefeito Municipal
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