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INDICAÇÃO Nº 27/2022
Os Vereadores que esta subscrevem indicam, com amparo no art. 174 do
Regimento Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que
posteriormente seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo:
SEJA REDUZIDA A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE PARA 15 (QUINZE)
METROS.
JUSTIFICATIVA
Com a aprovação da Lei Federal 14.285/2021 que alterou o Código Florestal,
transferiu-se a aplicação da autonomia Legislativa ao Município, possibilitando que
este discipline novas metragens de Áreas de Preservação Permanente (APP), das
margens de cursos d'água em área urbana, além de disciplinar um regime
diferenciado para uma nova tipologia urbana: as áreas urbanas consolidadas nas
margens de APP.
Atualmente, as APPs de curso d´água variam de 30 a 500 metros, a depender
da largura dos rios. Contudo, a nova legislação deu ao Município a autonomia para
regulamentar as faixas localizadas as margens dos rios, podendo ter suas extensões
modificadas para novas edificações.
Ainda no mesmo sentido, os limites determinados pelo Município devem ser
feitos através de lei municipal de uso e ocupação do solo, após o devido estudo de
impacto ambiental.
Estando modificado, portanto, o ordenamento jurídico brasileiro acerca desse
assunto no que diz respeito à fixação de APPs na zona urbana, transferindo-se aos
municípios o poder de legislar e de fixar parâmetros diferentes daqueles previstos na
Lei Federal 12651/2012, pugnamos para que após realizado o respectivo estudo de
impacto ambiental, e seja dado entrada nessa Casa Legislativa o projeto de lei visando
a redução para 15 (quinze) metros da referida área.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 22 de Abril de 2022.
RENATO GLUITZ
Vereador
ALOISIO JOSÉ LEHMEN
Vereador
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Vereadora
FERNANDO WEISS
Vereador
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
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