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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaAltera o artigo 5º da Lei 1.355, de 15 de maio de 2018 e contém outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-09 Proposição aprovada
2022-05-02 Única deliberação
2022-04-29 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 20/2022.
Altera o artigo 5º da Lei 1.355, de 15 de maio 
de 2018 e contém outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º da Lei 1.355, de 15 de maio de 2018, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 5º A empresa concessionária não poderá vender o imóvel antes de expirado o prazo de 15 
(quinze) anos de concessão de uso, mesmo obtendo escritura de doação, após 10 (dez) anos.
Parágrafo único: Somente poderá ser alugado ou terceirizado parcialmente o imóvel, mediante 
autorização do Executivo Municipal, desde que seja comprovado pela requisitante o cumprimento de 
todas as cláusulas contratuais da concessão, mantendo o número mínimo de empregos e do 
aumento no valor adicionado de movimento econômico para o Município, pactuado entre as partes 
na respectiva concessão de direito real de uso.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Tunápolis - SC, aos 28 de abril de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 18/2022
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Egrégia Corte de Leis, Projeto 
de Lei que “Altera o artigo 5º da Lei 1.355, de 15 de maio de 2018 e contém outras 
providências”, 
A referida proposição decorre de uma solicitação da empresa Ademir Ambrosi Junior 
Eireli, apensada ao presente projeto, sendo útil também para as demais empresas que tem 
contratos de concessão de direito real de uso com o Município. 
Salientamos que a intenção é proporcionar parcerias das concessionárias com mais 
empresas, não desvinculando-se das metas e dos compromissos assumidos entre as partes 
nos termos de concessão, possibilitando assim um crescimento significativo na geração de 
empregos, renda e do valor adicionado decorrente do movimento econômico proveniente 
dessas novas permissões.
Solicitamos que o projeto ora encaminhado seja analisado em regime de urgência 
pelas razões a serem deliberadas logo após a sessão ordinária do dia 02.05.2022 por 
representantes da empresa solicitante para dirimir eventuais dúvidas em relação às 
mudanças ocasionadas com a aprovação da proposição.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de excelsa estima e 
apreço.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.

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