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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO N° 11/2022
MOÇÃO DE APELO
Os Vereadores que esta subscrevem, da Câmara de Vereadores de Tunápolis,
apresenta MOÇÃO DE APELO, que solicita seja encaminhada ao Presidente Da República,
Excelentíssimo Sr. Jair Messias Bolsonaro, Ao Ministro da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, Excelentíssimo Sr. Marcos Montes, ao Secretário de Agricultura Familiar e
Cooperativismo, Excelentíssimo Sr. Marcio Cândido Alves, apelando seja imediatamente
procedida a Edição de novo Decreto, estendendo a concessão do rebate nas operações de
crédito rural de custeio e de investimento contratadas também aos agricultores que possuam
parcelas vincendas posterior a 31 de julho de 2022 e aos que adimpliram seus custeios
anterior a publicação do Decreto 11.029/2022.
O Decreto publicado em 1 de abril de 2022 dispôs sobre a concessão de rebate
nas operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas no âmbito do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, cujos empreendimentos
tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em Municípios dos Estados de Mato Grosso
do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
Referida legislação, na prática, apenas enquadra as operações de crédito
vincendas em Abril, Maio, Junho e Julho deste ano, o que deixa em situação de extrema
desigualdade com os demais empreendimentos familiares rurais, também prejudicados
pelos intempéries naturais, os quais permanecem lutando diariamente para conseguir arcar
com os prejuízos.
A iniciativa é de tamanha grandeza e todo benefício vem para agregar e auxiliar
essa classe que tanto luta pela continuidade desses empreendimentos familiares. Contudo,
incluir apenas pequena parcela dos prejudicados causa ainda mais desânimo frente a difícil
realidade vivenciada, observado que além de depender da sorte nas questões climáticas,
tem que contar com a sorte também ao serem enquadrados em benefícios governamentais.
Apenas o azar de ter contratado o custeio com vencimento em Agosto - ainda não
pago por estar dentro do prazo previsto - lhe suprime o direito de abatimento de 35% (trinta
e cinco por cento) sobre o valor da parcela. Ou ainda, a adimplência tempestiva da parcela
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com vencimento anterior ao decreto, da mesma forma, lhe suprime a concessão do
abatimento. Reiteramos o fato de que esses empreendedores também foram afetados pelos
infortúnios citados no respectivo Decreto 11.029/2022.
Diante das razões expostas, PROPOMOS:
Que, após lida e aprovada em Plenário, na forma regimental, seja a presente
MOÇÃO DE APELO encaminhada às autoridades citadas no preâmbulo, apelando que seja
atendida a solicitação acima destacada, e para que se sensibilize com este APELO e
realizem a edição de novo decreto incluindo a parcela dos empreendedores ainda não
abrangidos pelo Decreto n. 11.029/2022, os quais adimpliram as parcelas anterior ao decreto
e também aos que possuem parcelas vincendas até 31 de Dezembro de 2022.
Tunápolis-SC, em 5 de Maio de 2022.
RENATO GLUITZ
Vereador Proponente
Apoio:
ALOÍSIO LEHMEN
Vereador
ARNO MÜLLER
Vereador
ELISABETH INES HEBERLE SCHERER
Vereador
FERNANDO WEISS
Vereador
GUSTAVO LAWISCH
Vereador
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
NEIDE SCHERER BAMBERG
Vereadora
VOLNEI DETERS
Vereador
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