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PROJETO DE LEI N.º 21/2022.
Dispõe sobre o custeio de despesas com
locomoção de equipes esportivas e Entidades
culturais e sociais que representam o
Município em eventos.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a custear despesas com a locomoção
das equipes esportivas que representam o Município em competições regionais e estaduais
do futebol de campo.
Art. 2º Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a custear despesas com a
locomoção das Entidades Culturais ou Sociais que representam o Município em eventos fora
do território municipal.
Art. 3º As despesas de locomoção de que trata o artigo anterior, somente poderão ser
efetuadas por empresas vencedores de certame licitatório no Município para este fim,
devendo ainda ter a prévia solicitação da Entidade que representa o Município com a
aprovação do Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
municipal vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Tunápolis, SC, aos 05 de maio de 2022.
Loivo Francisco Zoz
Prefeito em Exercício.
MENSAGEM Nº 19/2022
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Egrégia Corte de Leis, Projeto
de Lei que “Dispõe sobre o custeio de despesas com locomoção de equipes esportivas e
Entidades culturais e sociais que representam o Município em eventos”.
A referida proposição decorre de uma solicitação das Entidades esportivas, culturais
e sociais para custear despesas com a locomoção quando representam o Município em
competições regionais e estaduais do futebol de campo, ou em eventos culturais e sociais,
uma vez que o custo desta locomoção representa valor significativo para a Entidade que irá
representar o Município, considerando que a mesma possui outros custos bem elevados e
que não podem ser custeados pelo Município.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de excelsa estima e
apreço.
Loivo Francicisco Zoz
Prefeito em Exercício.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LOIVO FRANCISCO ZOZ, Prefeito em Exercício, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei Complementar
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 010/2022:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas
foram incluídas nas peças orçamentárias dos próximos exercícios na Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes em suas devidas rubricas orçamentárias e financeiras, tendo como
impacto o valor de R$ 40.000,00 para o exercício de 2022, de R$ 60.000,000 para o exercício
de 2023 e 70.000,00 para o exercício de 2024.
Tunápolis-SC, 05 de maio de 2022.
Loivo Francisco Zoz
Prefeito em Exercício.
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