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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaAltera a Lei 854, de 10 de julho de 2007, que Autoriza a participação do Município de Tunápolis no consórcio Intermunicipal de Saúde da AMEOSC – CIS/AMEOSC.
native_id771

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-31 Proposição aprovada
2022-05-23 2ª Deliberação
2022-05-09 1ª Deliberação
2022-05-06 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 22/2022.
Altera a Lei 854, de 10 de julho de 2007, que 
Autoriza a participação do Município de 
Tunápolis no consórcio Intermunicipal de 
Saúde da AMEOSC – CIS/AMEOSC.
Art. 1º O Artigo 2º da Lei 854/2007 fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar mensalmente ao 
CIS/AMEOSC o valor de até R$ 4,00 (quatro reais) por habitante do Município, para custeio 
das atividades do Consórcio”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamentos 
anuais vigentes.
Art. 4º Revoga a Lei 1340, de 21 de setembro de 2017.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na sua publicação.
Tunápolis, SC, aos 05 de maio de 2022.
Loivo Francisco Zoz
Prefeito em Exercício.
MENSAGEM Nº 20/2022
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Egrégia Corte de Leis, Projeto 
de Lei que “Altera a Lei 854, de 10 de julho de 2007, que Autoriza a participação do 
Município de Tunápolis no consórcio Intermunicipal de Saúde da AMEOSC – CIS/AMEOSC”.
O objetivo deste projeto de lei é alterar de R$ 2,00 (dois reais) por habitante para até 
4,00 (quatro reais), visando custear despesas do respectivo consórcio em favor dos serviços 
de interesse público municipal na área de saúde pública, quando encaminhados pelo Fundo 
Municipal de Saúde ao CIS/AMEOSC, diminuindo assim de sobre maneira a demanda 
reprimida em diversas especialidades, além da grande vantagem na barganha dos valores 
que o Consórcio consegue contratar comparado à aquisição destes serviços individualmente 
por cada Município. 
Salientamos ainda que a alteração proposta já está prevista nas peças orçamentárias 
dos próximos exercícios financeiros e que esta despesa será custeada totalmente com 
recursos próprios.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o 
apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de 
estima e apreço.
Loivo Francicisco Zoz
Prefeito em Exercício.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LOIVO FRANCISCO ZOZ, Prefeito em Exercício, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei Complementar 
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto 
Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 020/2022:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas 
foram incluídas nas peças orçamentárias dos próximos exercícios na Secretaria de ESaúde e 
Bem Estar Social em suas devidas rubricas orçamentárias e financeiras, tendo como impacto 
o valor de R$ 130.000,00 para o exercício de 2022, de R$ 217.200,00 para o exercício de 
2023 e 217.200,00 para o exercício de 2024.
Tunápolis-SC, 05 de maio de 2022.
Loivo Francisco Zoz
Prefeito em Exercício.

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