PROJETO DE LEI Nº 23/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover alterações na estrutura dos anexos
das peças de planejamento que menciona e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar a composição
dos anexos previstos no art. 1º da Lei Municipal 1.489, de 10 de novembro de 2021, nos
termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar a composição
dos anexos previstos no § 1º do art. 2º da Lei Municipal 1.490, de 19 de novembro de 2021,
nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar a composição
dos anexos previstos no art. 1º da Lei Municipal 1.491, de 26 de novembro de 2021,
especificamente os relacionados a identificação/numeração dos Projetos, Atividades ou
Operações Especiais, nos termos do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Ficam convalidados todos os registros de atos e fatos já efetuados no banco
de dados contábeis do Município, anteriores as alterações propostas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Tunápolis – SC, 06 de maio de 2022.
Loivo Francisco Zoz
Prefeito em Exercício
MENSAGEM Nº 020 / 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover alterações na estrutura dos anexos
das peças de planejamento que menciona e dá outras providências”, pelas razões a seguir
expostas.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, responsável pela apreciação das
Contas Municipais, vem promovendo profundas alterações na dinâmica da remessa de
informações contábeis ao Tribunal.
Tais informações são geridas pelo sistema e-Sfinge – Sistema de Fiscalização
Integrada de Gestão, que é um conjunto de aplicativos integrados relacionados à atividadefim do TCE/SC. O e-Sfinge recebe as informações sobre as contas públicas enviadas pelos
agentes públicos e consolida os dados de gestão em remessas unificadas. Também emite
relatórios automáticos de avaliação e analisa a gestão de cada município e do Estado,
ampliando a publicidade das informações.
Desta feita, a partir do exercício de 2022, uma série de inovações foram
implementadas pelo TCE, especialmente no envio diários de informações contábeis,
composta pelos empenhos, liquidações e pagamentos, o que deverá gerar uma profunda
transformação nas rotinas de trabalho de todo Ente Público.
Contudo, quando da elaboração das nossas peças de planejamento (PPA, LDO e LOA),
optamos por seguir as diretrizes e formas que há muito utilizávamos, porém, novas regras
de validação de informações implementadas pelo TCE/SC, acabaram por gerar inconsistência
na remessa das mesmas.
Assim, quando elaboramos as peças de planejamento, várias de nossas ações de
governo estavam relacionados a diferentes subfunções de Governo, o que anteriormente
não era fator que impedisse a remessa de informações, mas que agora, passou a ser
considerado no envio das mesmas. Ex: Ação para aquisição de equipamentos para a
Educação, estava relacionada a mais de uma subfunção de governo – 361 Ensino
Fundamental e 365 – Ensino Infantil.
Para atender as novas validações implementadas pelo TCE, só nos resta a alternativa
de renumerar as ações de Governo destacadas nas peças de planejamento, para que cada
uma conste com um número independente, e desta feita possa ser lançada nas subfunções
apropriadas.
Ressaltamos, que tais adequações em nada afetam a integridade dos dados contábeis
já registrados.
Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e
consideração.
Tunápolis – SC, em 06 de maio de 2022.
Loivo Francisco Zoz
Prefeito em Exercício