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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover alterações na estrutura dos anexos das peças de planejamento que menciona e dá outras providências.
native_id773

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Proposição aprovada
2022-05-31 2ª Deliberação
2022-05-17 1ª Deliberação
2022-05-10 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 23/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover alterações na estrutura dos anexos 
das peças de planejamento que menciona e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar a composição 
dos anexos previstos no art. 1º da Lei Municipal 1.489, de 10 de novembro de 2021, nos 
termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar a composição 
dos anexos previstos no § 1º do art. 2º da Lei Municipal 1.490, de 19 de novembro de 2021, 
nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar a composição 
dos anexos previstos no art. 1º da Lei Municipal 1.491, de 26 de novembro de 2021, 
especificamente os relacionados a identificação/numeração dos Projetos, Atividades ou 
Operações Especiais, nos termos do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Ficam convalidados todos os registros de atos e fatos já efetuados no banco
de dados contábeis do Município, anteriores as alterações propostas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Tunápolis – SC, 06 de maio de 2022.
Loivo Francisco Zoz
Prefeito em Exercício
MENSAGEM Nº 020 / 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover alterações na estrutura dos anexos 
das peças de planejamento que menciona e dá outras providências”, pelas razões a seguir 
expostas.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, responsável pela apreciação das 
Contas Municipais, vem promovendo profundas alterações na dinâmica da remessa de 
informações contábeis ao Tribunal. 
Tais informações são geridas pelo sistema e-Sfinge – Sistema de Fiscalização 
Integrada de Gestão, que é um conjunto de aplicativos integrados relacionados à atividade￾fim do TCE/SC. O e-Sfinge recebe as informações sobre as contas públicas enviadas pelos 
agentes públicos e consolida os dados de gestão em remessas unificadas. Também emite 
relatórios automáticos de avaliação e analisa a gestão de cada município e do Estado, 
ampliando a publicidade das informações.
Desta feita, a partir do exercício de 2022, uma série de inovações foram 
implementadas pelo TCE, especialmente no envio diários de informações contábeis, 
composta pelos empenhos, liquidações e pagamentos, o que deverá gerar uma profunda 
transformação nas rotinas de trabalho de todo Ente Público.
Contudo, quando da elaboração das nossas peças de planejamento (PPA, LDO e LOA), 
optamos por seguir as diretrizes e formas que há muito utilizávamos, porém, novas regras 
de validação de informações implementadas pelo TCE/SC, acabaram por gerar inconsistência 
na remessa das mesmas.
Assim, quando elaboramos as peças de planejamento, várias de nossas ações de 
governo estavam relacionados a diferentes subfunções de Governo, o que anteriormente 
não era fator que impedisse a remessa de informações, mas que agora, passou a ser 
considerado no envio das mesmas. Ex: Ação para aquisição de equipamentos para a 
Educação, estava relacionada a mais de uma subfunção de governo – 361 Ensino 
Fundamental e 365 – Ensino Infantil.
Para atender as novas validações implementadas pelo TCE, só nos resta a alternativa 
de renumerar as ações de Governo destacadas nas peças de planejamento, para que cada 
uma conste com um número independente, e desta feita possa ser lançada nas subfunções 
apropriadas.
Ressaltamos, que tais adequações em nada afetam a integridade dos dados contábeis 
já registrados.
Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e 
consideração.
Tunápolis – SC, em 06 de maio de 2022.
Loivo Francisco Zoz
Prefeito em Exercício

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