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INDICAÇÃO Nº 38/2022
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja
encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo: SEJA APRESENTADA
EMENDA A LEI 1.476/2021 COM OBJETIVO DE ISENTAR ENTIDADES
FILANTRÓPICAS DO PAGAMENTO DO TRANSPORTE DE ESGOTO SANITÁRIO.
JUSTIFICATIVA
A lei 1.476/2021 estabelece que o Município de Tunápolis fica autorizado a
efetuar despesas com o custo do transporte de esgoto sanitário das fossas que ainda
não estejam ligadas a rede coletora de esgoto, por família ou empresa anualmente.
Contudo, o benefício concedido é limitado a 2m³ anuais torna-se quase
insignificante ás entidades filantrópicas, as quais tanto se dedicam a prestar serviços
à sociedade e às pessoas mais carentes, e não possuem como finalidade a obtenção
de qualquer vantagem financeira.
Conforme informações obtidas junto ao Hospital do Município, a entidade
necessita contratar anualmente empresa para realizar a recolha e transporte de, em
média, 50 m³, o que gera um custo consideravelmente alto a entidade.
Outrossim, pensando em incentivar essas associações filantrópicas a
manutenção das atividades é que se sugere que o poder executivo as isente,
integralmente, do pagamento do esgoto transportado no decorrer do ano.
Com esse incentivo do Poder Público, o dinheiro usado para o pagamento
dessas contas poderá ser revertido pelas entidades para seu objetivo final, que é o
atendimento à população necessitada. Essa dispensa irá colaborar para um trabalho
efetivo no campo social.
Posto isto, conclamamos os nobres vereadores a concederem apoio a
Indicação, por se tratar de matéria meritória e relevante visando a isenção
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 10 de Junho de 2022.
FERNANDO WEISS
Vereador Proponente
Apoio:
ALOÍSIO LEHMEN
Vereador ELISABETH INES HEBERLE SCHERER
Vereadora
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador
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