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materia nº 38/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal que seja apresentada emenda a lei 1.476/2021 com objetivo de isentar entidades filantrópicas do pagamento do transporte de esgoto sanitário.
native_id789

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-13 Encaminhada ao Poder Executivo Municipal
2022-06-10 Leitura e discussão em plenário

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 38/2022
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento 
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja 
encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo: SEJA APRESENTADA 
EMENDA A LEI 1.476/2021 COM OBJETIVO DE ISENTAR ENTIDADES 
FILANTRÓPICAS DO PAGAMENTO DO TRANSPORTE DE ESGOTO SANITÁRIO.
JUSTIFICATIVA
A lei 1.476/2021 estabelece que o Município de Tunápolis fica autorizado a 
efetuar despesas com o custo do transporte de esgoto sanitário das fossas que ainda 
não estejam ligadas a rede coletora de esgoto, por família ou empresa anualmente.
Contudo, o benefício concedido é limitado a 2m³ anuais torna-se quase 
insignificante ás entidades filantrópicas, as quais tanto se dedicam a prestar serviços 
à sociedade e às pessoas mais carentes, e não possuem como finalidade a obtenção 
de qualquer vantagem financeira.
Conforme informações obtidas junto ao Hospital do Município, a entidade
necessita contratar anualmente empresa para realizar a recolha e transporte de, em 
média, 50 m³, o que gera um custo consideravelmente alto a entidade.
Outrossim, pensando em incentivar essas associações filantrópicas a 
manutenção das atividades é que se sugere que o poder executivo as isente,
integralmente, do pagamento do esgoto transportado no decorrer do ano.
Com esse incentivo do Poder Público, o dinheiro usado para o pagamento 
dessas contas poderá ser revertido pelas entidades para seu objetivo final, que é o 
atendimento à população necessitada. Essa dispensa irá colaborar para um trabalho 
efetivo no campo social.
Posto isto, conclamamos os nobres vereadores a concederem apoio a 
Indicação, por se tratar de matéria meritória e relevante visando a isenção
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 10 de Junho de 2022.
FERNANDO WEISS
Vereador Proponente
Apoio:
ALOÍSIO LEHMEN
Vereador ELISABETH INES HEBERLE SCHERER
Vereadora
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
RENATO GLUITZ
Vereador

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