br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaRegulamenta o uso de Certificado Digital para aplicação de assinatura eletrônica em documentos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Tunápolis-SC e dá outras providências.
native_id790

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 Proposição aprovada
2022-06-13 Única deliberação
2022-06-10 Apresentação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2022
Regulamenta o uso de Certificado Digital para aplicação de 
assinatura eletrônica em documentos públicos no âmbito da
Câmara Municipal de Tunápolis-SC e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu 
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado no âmbito Câmara Municipal de Tunápolis, a gestão 
documental via processos eletrônicos, bem como o uso da assinatura eletrônica com 
utilização de certificação digital, de modo a garantir a autenticidade, a integralidade e 
a validade jurídica de forma eletrônica, sempre observando as implantações de acordo 
com as tecnologias previstas na Medida Provisória nº 983/2020 e nas Leis Federais 
nº 12.682/2012 e 14.063/2020.
Parágrafo único. A aplicação das ferramentas previstas nessa legislação poderá ser 
feita em todos os documentos públicos.
Art. 2º Os processos poderão ser produzidos, assinados, organizados e arquivados 
eletronicamente de forma integral ou parcial quando precisar manter sua estrutura 
mista em decorrência da existência de documentos que necessitam existir 
fisicamente, dependendo de cada caso.
Art. 3º Poderão integrar os processos eletrônicos, documentos eletrônicos resultantes 
ou não de digitalização de documentos físicos.
Parágrafo único. Documentos produzidos por terceiros de forma eletrônica também 
poderão integrar os processos instaurados pela Câmara Municipal.
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Art. 4º Os documentos eletrônicos produzidos pelo Poder Legislativo terão o mesmo 
valor probatório do documento original/físico, para todos os fins de direito e terão 
garantia de autoria, autenticidade e integridade asseguradas nos termos da lei.
§ 1º Os documentos gerados e assinados digitalmente cuja existência ocorra somente 
em meio digital devem ser armazenados de forma a protegê-los de acesso, uso, 
alteração, reprodução e destruição não autorizados.
§ 2º Os servidores ativos autorizados poderão certificar/autenticar documentos 
eletrônicos oriundos da digitalização de documentos físicos, quando solicitado, 
mediante uso da assinatura eletrônica descrita no caput deste artigo.
§ 3º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos 
estabelecidos no § 2º, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de 
valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica. 
§ 4º O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, realizada de acordo 
com o disposto nesta legislação e na legislação específica, terão o mesmo valor 
probatório do documento original, para todos os fins de direito.
Art. 5º A certificação digital será adquirida pela casa legislativa para cada um dos 
vereadores titulares;
§ 1º Em de licença ou afastamento do vereador titular, o suplente convocado poderá 
assinar o documento de forma física, sendo ele posteriormente validado e arquivado 
nos termos do Art. 4º.
Art. 6º Os atos praticados anteriormente, ligados ao tema desta legislação, e que não 
contrariem o disposto na presente Resolução, ficam integralmente convalidados.
Art. 7º As despesas previstas nesta resolução ocorrerão por conta de dotações 
consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal em cada exercício 
financeiro correspondente.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 10 de Junho de 2022.
A mesa diretora:
ELISABETH INES HEBERLE SCHERER
Presidente
LEANDRO BORTOLINI
Vice-Presidente
ALOISIO LEHMENN
1º Secretário
NEIDE SCHERER BAMBERG
2º Secretário
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM 05/2022
Os meios digitais e a internet permitem que diversos processos, antes 
dependentes do papel, possam ser realizados em forma eletrônica. Esse meio torna￾se muito cômodo e seguro para os usuários finais de muitos serviços, que podem 
resolver muitas exigências a partir de um acesso remoto.
Com a presente resolução, objetivando regulamentar e incluir no âmbito da 
Câmara de Vereadores de Tunápolis a aplicação da assinatura digital e arquivamento 
da documentação de forma eletrônica tornando os processos digitais realidade.
A proposição visa, inclusive, autorizar a aquisição da certificação digital 
para cada um dos vereadores titulares, dando maior celeridade e eficácia ao trâmite 
legislativo.
A proposta é garantir a efetividade da atuação do Vereador de forma 
remota, utilizando-se dos atuais instrumentos tecnológicos e eletrônicos disponíveis, 
além de garantir a autenticidade as proposições. A melhor forma para isso, 
atualmente, é a assinatura digital e a confirmação de sua autoria por meio de 
certificação eletrônica. 
Ante o exposto, solicitamos o apoio dos demais pares para a aprovação da 
matéria exposta.
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 10 de Junho de 2022.
A mesa diretora: 
ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER LEANDRO BORTOLINI
 Presidente Vice-Presidente
 ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN NEIDE MARIA SCHERER BAMBERG
 1º Secretário 2ª Secretária

open original →