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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaDispões sobre a obrigatoriedade na execução do Hino Municipal de Tunápolis em Eventos Esportivos e Culturais e dá outras providências.
native_id806

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-18 Proposição aprovada
2022-07-15 2ª Deliberação S
2022-07-11 2ª Deliberação Projeto aprovado em 1ª deliberação por unanimidade
2022-06-27 1ª Deliberação
2022-06-24 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 24/2022
Dispões sobre a obrigatoriedade na execução do Hino Municipal 
de Tunápolis em Eventos Esportivos e Culturais e dá outras 
providências.
Art. 1° Fica obrigatório à execução do hino municipal de Tunápolis na abertura 
dos eventos esportivos oficiais realizados neste município, bem como em solenidades 
inaugurais de eventos culturais, seminários, congressos ou similares que sejam 
organizados ou apoiados pelo Poder Público Municipal e atos cívicos promovidos pela 
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes.
Art. 2° Fica obrigatório à execução do hino municipal de Tunápolis em 
cerimoniais que antecedem os jogos da final derradeira das principais competições 
esportivas realizadas pela Comissão Municipal de Esportes, tais como campeonato 
municipal de futebol de campo, de futsal, fut7 e voleibol... Tanto o naipe masculino 
como no feminino.
Paragrafo Primeiro: A disposições constantes nos artigos anteriores se aplicam
unicamente para a abertura oficial de eventos e antecedendo as decisões, sendo 
facultativa a execução dos atos sequenciais.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 24 de Junho de 2022.
VOLNEI PAULO DETERS
Vereador
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGENS Nº 05/2022
Com vossos cordiais cumprimentos encaminho aos digníssimos Pares desta 
Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade na execução 
do Hino Municipal de Tunápolis em Eventos Esportivos e Culturais e dá outras 
providências”.
Referido Projeto foi de autoria da Jovem Vereadora Debora Cristina Deters a 
qual considerou que “o município de Tunápolis possui um hino muito bonito e com 
uma letra compreensível. Podemos dizer que em média 80% da população consegue 
declamá-lo com facilidade, desde crianças, adultos e até idosos”.
Considerando assim, a jovem Vereadora sugere “que seja cantado o hino na 
abertura de eventos oficiais, sejam de cunho esportivo, cultural ou religioso, bem como 
antecedendo aos jogos finais das principais competições esportivas do Município. 
Mostrando assim, um exemplo de patriotismo e de amor a nossa terra”.
Sendo estas as justificativas que anexo ao presente Projeto de Lei, solicito o 
apoio dos colegas Edis para apreciação para posterior aprovação, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
VOLNEI PAULO DETERS
Vereador

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