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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaAltera a Lei 1004, de 12 de agosto de 2010, que Cria o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no Município de Tunápolis – SC e da outras providências.
native_id811

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-18 Proposição aprovada
2022-07-15 2ª Deliberação S
2022-07-11 2ª Deliberação Projeto aprovado em 1ª deliberação por unanimidade
2022-06-27 1ª Deliberação
2022-06-24 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 26, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei 1004, de 12 de agosto de 2010, 
que Cria o Centro de Referência de 
Assistência Social – CRAS no Município de 
Tunápolis – SC e da outras providências.
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do artigo 5º da Lei 1004, de 12 de agosto de 2010, passando 
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º O quadro mínimo de pessoal necessário para execução dos serviços inerentes ao 
CRAS está a seguir relacionado:
I - Assistente Social, uma vaga com carga horária de quarenta horas semanais;
II - Psicólogo, uma vaga com carga horária de quarenta horas semanais;
III - Agente Administrativo, duas vagas com carga horária de quarenta horas semanais;
IV - Coordenador do CRAS, percebendo gratificação de 20% sobre os vencimentos da função 
que será exercida por um dos cargos do inciso I ou II deste artigo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 08 de junho de 2022.
MARINO JOSÉ FREY
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº. 23/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “ Altera a Lei 1004, de 12 de agosto de 
2010, que Cria o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no Município de 
Tunápolis – SC e da outras providências.
O referido projeto tem como propósito de alterar o percentual da gratificação 
prevista para a coordenação do CRAS, unificando assim todas as gratificações de nível 
superior para o percentual de 20%, não havendo prejuízo aos vencimentos deste cargo uma 
vez que estamos alterando o mesmo através do projeto de lei complementar que trata do 
plano de cargos e salários e se aprovada a proposição os valores dos vencimentos 
praticamente serão os mesmos.
Esperando o apoio costumeiro desta Colenda Casa Legislativa e colocando-se a 
disposição para dirimir eventuais dúvidas, aproveitamos a oportunidade para renovar 
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Tunápolis – SC, em 08 de junho de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

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