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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaAltera a Lei 1387, de 03 de abril de 2019, que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e as normas gerais para sua adequada aplicação no Município de Tunápolis e contém outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-18 Proposição aprovada
2022-07-15 2ª Deliberação S
2022-07-11 2ª Deliberação Projeto aprovado em 1ª deliberação por unanimidade
2022-06-27 1ª Deliberação
2022-06-24 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 28, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei 1387, de 03 de abril de 2019, que 
Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente e as normas 
gerais para sua adequada aplicação no 
Município de Tunápolis e contém outras 
providências.
Art. 1º Fica alterado a Seção XI, que trata do vencimento, Remuneração e Vantagens dos 
Conselheiros Tutelares, passando a vigorar com as seguintes alterações:
“SEÇÃO XI
Do Vencimento, Remuneração e Vantagens
Art. 81 Vencimento é a ......................................................................................
Art. 82 A Remuneração é o vencimento do cargo paga a cada mês ao membro do 
Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias pagas em caráter permanente e 
temporário.
§ 1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, o valor 
correspondente a 3,70 (três inteiros e setenta décimos) pisos dos servidores públicos 
municipais, que será reajustado anualmente conforme o índice aplicado ao servidor público 
municipal.
§ 2º A remuneração deverá ser proporcional à relevância e complexidade da 
atividade desenvolvida, a dedicação exclusiva exigida, e o princípio constitucional da 
prioridade absoluta à criança e ao adolescente, devendo ainda ser compatível com os 
vencimentos de servidor do Município que exerça função para a qual se exija a mesma 
escolaridade para acesso ao cargo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 08 de junho de 2022.
MARINO JOSÉ FREY
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº. 25/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “ Altera a Lei 1387, de 03 de abril de 
2019, que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e as 
normas gerais para sua adequada aplicação no Município de Tunápolis e contém outras 
providências.
O referido projeto tem como propósito de alterar a remuneração dos conselheiros 
tutelares do Município visando valorizar os trabalhos desenvolvidos pelos conselheiros 
tutelares. A remuneração anterior já estava muito defasada com a nossa atual realidade e 
não condizia com as responsabilidades do cargo.
Esperando o apoio costumeiro desta Colenda Casa Legislativa e colocando-se a 
disposição para dirimir eventuais dúvidas, aproveitamos a oportunidade para renovar 
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Tunápolis – SC, em 08 de junho de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa 
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 
25/2022:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios e vinculados), cujas 
despesas, no exercício financeiro de 2022 correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias já previstas e que serão suplementadas pelo excesso de arrecadação causado 
nestas fontes de recursos.
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o atual exercício de 2022
é no valor de R$ 20.892,84 (Vinte mil, oitocentos milhão, cento e oitenta e nove mil, 
quinhentos e sessenta e três reais e dois centavos), estimando esses mesmos valores com a 
variação do IPCA para os demais exercícios.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

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