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PROJETO DE LEI Nº 28, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei 1387, de 03 de abril de 2019, que
Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e as normas
gerais para sua adequada aplicação no
Município de Tunápolis e contém outras
providências.
Art. 1º Fica alterado a Seção XI, que trata do vencimento, Remuneração e Vantagens dos
Conselheiros Tutelares, passando a vigorar com as seguintes alterações:
“SEÇÃO XI
Do Vencimento, Remuneração e Vantagens
Art. 81 Vencimento é a ......................................................................................
Art. 82 A Remuneração é o vencimento do cargo paga a cada mês ao membro do
Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias pagas em caráter permanente e
temporário.
§ 1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, o valor
correspondente a 3,70 (três inteiros e setenta décimos) pisos dos servidores públicos
municipais, que será reajustado anualmente conforme o índice aplicado ao servidor público
municipal.
§ 2º A remuneração deverá ser proporcional à relevância e complexidade da
atividade desenvolvida, a dedicação exclusiva exigida, e o princípio constitucional da
prioridade absoluta à criança e ao adolescente, devendo ainda ser compatível com os
vencimentos de servidor do Município que exerça função para a qual se exija a mesma
escolaridade para acesso ao cargo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 08 de junho de 2022.
MARINO JOSÉ FREY
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº. 25/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “ Altera a Lei 1387, de 03 de abril de
2019, que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e as
normas gerais para sua adequada aplicação no Município de Tunápolis e contém outras
providências.
O referido projeto tem como propósito de alterar a remuneração dos conselheiros
tutelares do Município visando valorizar os trabalhos desenvolvidos pelos conselheiros
tutelares. A remuneração anterior já estava muito defasada com a nossa atual realidade e
não condizia com as responsabilidades do cargo.
Esperando o apoio costumeiro desta Colenda Casa Legislativa e colocando-se a
disposição para dirimir eventuais dúvidas, aproveitamos a oportunidade para renovar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Tunápolis – SC, em 08 de junho de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº
25/2022:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios e vinculados), cujas
despesas, no exercício financeiro de 2022 correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias já previstas e que serão suplementadas pelo excesso de arrecadação causado
nestas fontes de recursos.
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o atual exercício de 2022
é no valor de R$ 20.892,84 (Vinte mil, oitocentos milhão, cento e oitenta e nove mil,
quinhentos e sessenta e três reais e dois centavos), estimando esses mesmos valores com a
variação do IPCA para os demais exercícios.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
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