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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaDispõe sobre a concessão de "Vale Livro” a ser distribuído durante a Feira do Livro do Município de Tunápolis e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-01 Proposição aprovada
2022-07-26 2ª Deliberação
2022-07-22 1ª Deliberação
2022-07-04 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2022-07-01 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº. 27/2022
Senhora Presidente,
Ínclitos Vereadores.
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de 
Lei que “Dispõe sobre a concessão de "Vale Livro” a ser distribuído durante a Feira do Livro 
do Município de Tunápolis e dá outras providências.”
A finalidade do referido é beneficiar os estudante da Rede Municipal de Ensino, com 
a concessão do “Vale Livro de Literatura” a serem usufruídos para aquisição de livros na 
Feira do Livro, que acontece anualmente no Município.
A última pesquisa realizada pelo Ibope, divulgada em 2016 pelo Instituto Pró-Livro, 
demonstra que 44% da população brasileira não lê e 30% nunca comprou um livro. Estes 
dados estão distantes do ideal e são preocupantes, realidade que pode ser mudada por meio 
de ações locais que incentivem o hábito pela leitura, especialmente na idade escolar.
Já o Plano Municipal de Educação sancionado pela Lei Municipal nº 1229/2015 de 30 
de junho de 2015, aborda em sua meta 5, estratégia 5.5.1, item 5.5.1.7 “Manter e ampliar 
programas de incentivo à leitura, através de práticas pedagógicas nas unidades escolares, 
em sintonia com a Semana de Incentivo à Leitura e à Cultura”.
O Decreto nº 7.559/2011 que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e 
Leitura consiste em estratégia permanente de planejamento, apoio, articulação e referência 
para a execução de ações voltadas para o fomento da leitura no País. São objetivos deste 
Plano: a democratização do acesso ao livro; a formação de mediadores para o incentivo à 
leitura; a valorização institucional da leitura e o incremento de seu valor simbólico; e o 
desenvolvimento da economia do livro como estímulo à produção intelectual e ao 
desenvolvimento da economia nacional.
No Município de Tunápolis a Feira do Livro acontece desde o ano de 2012 e se 
consolidou ao longo dos anos alastrando a democratização do acesso ao livro e o incentivo a 
literatura.
O Projeto beneficiará aproximadamente 460 estudantes da rede pública municipal, 
desde a Educação Infantil até o 5º ano, conforme levantamento de matriculas até então 
contabilizadas.
O “vale livro de literatura” está diretamente relacionado com a realização da Feira do 
Livro, uma vez que a sua utilização ocorrerá somente durante o período do evento.
A criação do projeto “vale livro de literatura” busca promover a democratização do 
acesso ao livro, a valorização da leitura, consequentemente a ampliação da inclusão cultural 
e o desenvolvimento da cidadania. Além disso, proporcionar a todos os alunos a 
oportunidade de comprar seu próprio livro, possibilitando o prazer de escolherem as obras e 
autores que mais gostam durante a Feira do Livro.
Dessa feita, com a matéria proposta, fica evidenciado o interesse público na 
consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação desta colenda Câmara.
Atenciosamente.
MARINO JOSÉ FREY 
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 30/2022
Dispõe sobre a concessão de "Vale Livro” a ser 
distribuído durante a Feira do Livro do 
Município de Tunápolis e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Vale livro e realizar sua 
distribuição gratuita aos alunos das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede 
municipal de ensino de Tunápolis, dentro da semana de incentivo à leitura e à cultura, promovida 
pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
§1º O "Vale Livro” será pessoal e intransferível e somente terá validade no período de realização 
da Feira do Livro do Município de Tunápolis.
§ 2º O "Vale Livro” não poderá ser revertido em pecúnia.
§3º O “Vale Livro” deverá conter marca própria elaborado pela Secretaria da Educação no intuito 
de evitar que versões obsoletas ou cópia sem autorização sejam usadas.
Art. 2º O "Vale Livro de Literatura" corresponderá aos seguintes valores:
I - Alunos da Rede Pública Municipal - R$ 30,00 (trinta reais), sendo reajustado anualmente pela 
variação do IPCA considerando o período de novembro a outubro de cada exercício a partir do 
exercício de 2023.
Art. 3º Somente estarão autorizados a receber o "Vale Livro” de que trata essa Lei, para 
pagamento parcial/total do preço da obra literária, os livreiros devidamente credenciados junto ao 
Município até a data de início da Feira do Livro do Município de Tunápolis.
§1º Para a conversão do “Vale Livro” em pecúnia ao fornecedor, o livreiro credenciado deverá 
apresentar vale livro original, num prazo máximo de 10 dias úteis após o encerramento da Feira, à 
Secretaria Municipal de Educação.
§2º Caberá a Secretaria Municipal de Educação a autenticação dos vales livros entregue pelos 
livreiros.
§ 3º Após a autenticação dos vales livros, a Secretaria Municipal de Educação, deverá redigir em 
planilha, as entidades credenciadas que irão receber o valor.
a) A planilha deverá conter o nome(s) de pessoa física ou jurídica, CPF/CNPJ, o endereço completo, 
o valor a ser empenhado para o pagamento, e os dados da conta bancária que deverá ser 
vinculada ao nome do fornecedor.
b) Após os devidos empenhos, os livreiros serão informados quanto a emissão das notas fiscais de 
venda de material a que tiverem direito.
§4º O ressarcimento devido ao livreiro será disponibilizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias 
úteis, subsequente ao protocolo do pedido, sem qualquer acréscimo a título de juros e /ou 
correção monetária.
§5º O livreiro receberá o respectivo crédito, mediante depósito em conta bancária de titularidade 
do CPF/CNPJ da Nota Fiscal, conforme dados cadastrais informados na ocasião do 
credenciamento.
Art.4º Para fins de controle, o limite máximo de vales a serem emitidos, fica vinculado ao número 
de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino até a data final do evento.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, 29 de junho de 2022.
MARINO JOSÉ FREY
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa 
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 
27/2022:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas, no 
exercício financeiro de 2022 correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas na 
Lei Orçamentária, prevendo um impacto de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), para 
o exercício corrente e para os próximos conforme a variação do IPCA em 12 meses, apurado 
entre os meses de novembro a outubro de cada exercício a partir de 2023. 
Marino José Frey
Prefeito Municipal

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