MENSAGEM Nº. 28/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos
Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei
Complementar nº 29/2022, que “Altera a Lei Complementar nº 26/2011, de 01 de abril de
2011, que Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”.
O objetivo deste projeto de lei é alterar o piso de vencimentos para o cargo de
Agente Comunitário de Saúde, para atender as determinações da Emenda Constitucional nº
120, de 05 de maio de 2022.
Salientamos ainda que o valor atual está em 3,63 e pretendemos alterar para
5,50 (cinco inteiros e cinquenta décimos) de pisos, equivalente ao valor de R$ 2.461,14 (dois
mil, quatrocentos e sessenta e um reis e quatorze centavos), uma vez que todos os
vencimentos dos servidores municipais, estão vinculados ao valor do piso salarial, que tem
seu reajuste anual previsto para o mês de janeiro de cada exercício.
Informamos ainda que nos colocamos a disposição desta Colenda Casa
Legislativa para dirimir eventuais dúvidas em relação ao projeto ora encaminhado.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei,
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade,
protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 07 de julho de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 31/2022, SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2022
Altera a Lei Complementar nº 26/2011, de 01
de abril de 2011, que Dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 26/2011 de 01 de abril de
2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .............................................................................................................
§ 1º ....................................................................................................................
§ 2º Fica fixado para 5,50 (cinco inteiros e cinquenta décimos) pisos municipais, o vencimento
dos Agentes Comunitários de Saúde, na forma constante do Anexo I, assim como as
descrições das atribuições do cargo estabelecidas no Anexo II, que passam a fazer parte
integrante da presente Lei Complementar”.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 26/2011, de 01 de abril de 2011,
passando a vigorar com as alterações dadas pela redação definida pela presente Lei
Complementar.
Art. 3º Aplica-se o reajuste anual da remuneração geral dos servidores públicos também
aos Agentes Comunitários de Saúde, estabelecida no Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis – quanto ao
índice oficial (IPCA), acumulado dos últimos doze meses na revisão geral anual aos
vencimentos.
Parágrafo único: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado através de ato próprio a elevar
os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde até o limite mínimo do piso salarial
profissional nacional, estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 4º Revoga a Lei complementar nº 44, de 03 de dezembro de 2014.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, 07 de julho de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.
ANEXO I
TABELA DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
NIVEL Nº DE VAGAS PISOS
40 HORAS
1
ATNM 03
12 5,50 A
LEGENDA - CARGOS : 1) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Marino José Frey
Prefeito Municipal.
ANEXO II
DESCRICAO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
DESCRIÇÃO DO CARGO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO
Atribuições:
Descrição sumária
Visa a promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo, família e a comunidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01.Presta assistência ao indivíduo, família e comunidade, visando a promoção, proteção e
recuperação da saúde; 03. Participa de programas de acordo com a programação estabelecida
pela Secretaria Municipal de Saúde; 04. Participa na orientação à saúde do indivíduo e a grupos
da comunidade; 05. Participa de atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da
população; 06. Participa na execução de programas de vacinação de acordo com o esquema
adotado pela Secretaria de Estado da Saúde; 07. Notifica doenças transmissíveis; 08.Participa
das atividades de vigilância epidemiológicas; 09. Faz visita domiciliar; 10. Participa de ações de
saúde, desenvolvidas na comunidade; 14. Participa da prestação de assistência à comunidade
em situações de calamidade e emergência; 15. Faz registro das atividades realizadas; e 16.
Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de 2º Grau ou treinamento específico na área de atuação
Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de julho de 2022.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº
28/2022:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios e vinculados), cujas
despesas, no exercício financeiro de 2022 correrão por conta das dotações orçamentárias já
previstas e que serão suplementadas pelo excesso de arrecadação causado nestas fontes de
recursos.
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto será de R$ 12.213,42 por mês,
totalizando assim um impacto de R$ 81.463,51 para o exercício de 2022, e de R$ 162.927,02
para os demais exercícios com as devidas correções do reajuste do piso municipal pela
variação do IPCA em cada exercício.
Marino José Frey
Prefeito Municipal