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MENSAGEM Nº. 29/2022
Senhora Presidente,
Ínclitos Vereadores.
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
Lei que “altera a Lei 1047, de 14 de setembro de 2011, que Institui o CODET-conselho de
Desenvolvimento de Tunápolis e contém outras providências.”
A finalidade do referido é alterar a legislação que trata do Conselho de
Desenvolvimento de Tunápolis, visando adequar a realidade atual para melhorar a
funcionalidade, propondo as devidas alterações solicitadas pelos próprios membros do
referido conselho.
Dessa feita, com a matéria proposta, fica evidenciado o interesse público na
consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação desta colenda Câmara.
Atenciosamente.
MARINO JOSÉ FREY
Prefeito Municipal
PROJETO DE LI Nº 32/2022
Altera a Lei 1047, de 14 de setembro de 2011,
que Institui o CODET – Conselho de
Desenvolvimento de Tunápolis e dá contém
providências.
Art. 1º O artigo 3º da Lei 1047, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º Integram o Plenário do CODET:
I. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
II. Secretário da Agricultura e Pecuária;
III. Um representante Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
IV. Um representante do Núcleo dos Suinocultores;
V. Dois representantes da Associação Comercial e Industrial de Tunápolis –AEST;
VI. Um representante do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina.”
Art. 2º O artigo 4º da 1047, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho será dirigido por mesa diretora composta de um Presidente, VicePresidente e Secretário, eleitos dentre os seus membros, com mandato de dois anos,
permitida a reeleição.
Art. 3º Fica alterado ainda o artigo 5º da Lei 1047, de 2011, que passa a vigorar da seguinte
forma:
“Art. 5º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente
quando for necessário, por convocação de seu Presidente.”
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, 08 de julho de 2022.
MARINO JOSÉ FREY
Prefeito Municipal
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