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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaAltera a Lei 1047, de 14 de setembro de 2011, que Institui o CODET – Conselho de Desenvolvimento de Tunápolis e dá contém providências.
native_id821

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-01 Proposição aprovada
2022-07-26 2ª Deliberação
2022-07-11 1ª Deliberação
2022-07-08 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº. 29/2022
Senhora Presidente,
Ínclitos Vereadores.
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de 
Lei que “altera a Lei 1047, de 14 de setembro de 2011, que Institui o CODET-conselho de 
Desenvolvimento de Tunápolis e contém outras providências.”
A finalidade do referido é alterar a legislação que trata do Conselho de 
Desenvolvimento de Tunápolis, visando adequar a realidade atual para melhorar a 
funcionalidade, propondo as devidas alterações solicitadas pelos próprios membros do 
referido conselho.
Dessa feita, com a matéria proposta, fica evidenciado o interesse público na 
consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação desta colenda Câmara.
Atenciosamente.
MARINO JOSÉ FREY 
Prefeito Municipal
PROJETO DE LI Nº 32/2022
Altera a Lei 1047, de 14 de setembro de 2011, 
que Institui o CODET – Conselho de 
Desenvolvimento de Tunápolis e dá contém
providências.
Art. 1º O artigo 3º da Lei 1047, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 3º Integram o Plenário do CODET:
I. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
II. Secretário da Agricultura e Pecuária;
III. Um representante Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
IV. Um representante do Núcleo dos Suinocultores;
V. Dois representantes da Associação Comercial e Industrial de Tunápolis –AEST;
VI. Um representante do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina.”
Art. 2º O artigo 4º da 1047, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho será dirigido por mesa diretora composta de um Presidente, Vice￾Presidente e Secretário, eleitos dentre os seus membros, com mandato de dois anos, 
permitida a reeleição.
Art. 3º Fica alterado ainda o artigo 5º da Lei 1047, de 2011, que passa a vigorar da seguinte 
forma:
“Art. 5º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente 
quando for necessário, por convocação de seu Presidente.”
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, 08 de julho de 2022.
MARINO JOSÉ FREY
Prefeito Municipal

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