texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores.
Apresentamos, e segue anexo, o Projeto de Emenda Aditiva nº 02/2022
que altera o Projeto de Lei Complementar nº 25/2022, do Executivo, que “Dispõe sobre
o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do
Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências”.
EMENDA ADITIVA Nº 02, AO PROJETO DE LEI Nº 25/2022, DO EXECUTIVO.
O presente Projeto de Emenda Aditiva dá nova redação ao Art. 17º e renumera os
artigos subsequentes como segue:
“Art. 17 A remuneração salarial dos servidores da Administração Pública não poderá
ser inferior ao piso Nacional da respectiva categoria, ficando o Poder Executivo
autorizado a fazer a complementação através de ato próprio.
Art. 18. Conforme prevê a Constituição da República no seu artigo 37 inciso X, fica
assegurada a revisão geral anual, sempre no mês de janeiro, tendo como índice oficial
o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos últimos
doze meses e o mesmo será determinado anualmente por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 19. Ficam extintos todos os cargos e funções criadas por leis anteriores e que não
constem expressamente do presente Plano de Cargos e Salários, com exceção
daqueles criados através de Leis especificas como do Plano de Cargos e Salários do
Magistério Público Municipal de Tunápolis.
Art. 20. Revoga a Lei Complementar nº 64, de 27 de janeiro de 2021.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Tunápolis – SC, 8 de Julho de 2022.
ALOISIO LEHMENN
Presidente
GUSTAVO LAWISCH FERNANDO WEISS
Membro Membro
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadora.
Apresentamos, e segue anexo, o Projeto de Emenda Aditiva nº 02/2022 que
altera o Projeto de Lei Complementar nº 25/2022, que “Dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município
de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências”.
A presente Emenda visa adicionar a redação proposta ao Art. 17, alterando
a sequencia dos artigos subsequentes, os quais permanecem inalterados.
A proposta visa facilitar e desburocratizar o trâmite legislativo, autorizando
que o Prefeito, através de ato próprio, faça a complementação salarial do servidor em
caso de reajuste ou fixação do piso nacional.
Destacamos que o reajuste é anual, contudo, não segue nenhuma regra,
sendo facultado a Câmara, Senado e Governo Federal proceder e aprovar novas
definições ás categorias a qualquer tempo.
Com a nova redação, torna-se desnecessária a inclusão do novo piso no
Plano de Cargos e Salários do Município, sendo autorizado que o Poder Executivo,
através da edição de ato próprio, proceda a regularização e efetue o pagamento da
complementação ao servidor com maior celeridade.
Assim, solicitamos o apoio dos colegas Edis para apreciação da matéria
em regime de Urgência e posterior aprovação da emenda, reafirmando nesta
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 8 de Julho de 2022.
ALOISIO J. LEHMEN
Presidente
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
GUSTAVO LAWISCH FERNANDO WEISS
Vereador Vereador
open original →