| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.446, de 30 de outubro de 2020, e contém outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 06/ 2021. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.446, de 30 de outubro de 2020, e contém outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 400.000,00 alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.446, de 30 de outubro de 2020 para reforçar as dotações abaixo indicada para o atendimento das despesas concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, em conformidade com as prescritas em Lei conforme segue: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 04.07 EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE Proj./Ativ 12.365.0005.1.005 Construção, Ampliação e Conservação Creche Municipal 4.4.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (99) 300.0000,00 Proj./Ativ 12.365.0005.1.008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 4.4.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (103) 50.000,00 Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ 10.302.0012.2.045 Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 3.3.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (44) 50.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 400.000,00 Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 05.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 05.01 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj./Ativ 20.608.0013.1.014 Aquisição de Máquinas, veículos e Implementos Agrícolas 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (126) 30.000,00 Órgão: 06.00 SECRETARIA TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO Unidade: 06.01 TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR Proj./Ativ 26.782.0015.1.007 Aquisição de Máquinas, Veículos, Equipamentos Rodoviários 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (143) 90.000,00 Proj./Ativ 26.782.0015.1.026 Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (146) 190.000,00 Órgão: 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 08.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj./Ativ 08.244.0003.2.036 Manutenção da Proteção Social Especial – Alta Complexidade 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (205) 40.000,00 Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ 10.301.0012.2.030 Manutenção do Bloco de Atenção Básica 3.3.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (6) 25.000,00 Proj./Ativ 10.301.0012.2.037 Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica 3.3.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (36) 25.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 400.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação. Tunápolis – SC, 18 defevereiro de 2021. Marino José Frey Prefeito Municipal MENSAGEM Nº 06/ 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, de Vereadores, e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que " Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.446, de 30 de outubro de 2020, e contém outras providências. A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de acordo com cada uma das fontes de recursos tanto próprios como vinculados. O objetivo principal é possibilitar remanejamento de recursos para possibilitar adequações (muro e ampliação no número de salas) dos espaços físicos no prédio da Creche Municipal ‘Renilda Spies’ visando atender todos os alunos da educação infantil da sede do Município, bem como, possibilitar a aquisição de mobiliário para referido educandário. Ademais, adiciona-se valores ao orçamento do Fundo Municipal da Saúde para possibilitar a realização de processo licitatório para contratação de empresa terceirizada que efetuará o transporte de pacientes que necessitam de atendimento de média e alta complexidade. Ressalta-se que os valores estavam previstos na lei original, no entanto apresentavam valores inferiores às reais necessidades e demandas apresentadas para o bom atendimento à população tunapolitana. Finalizando esclarecemos ainda que os valores poderiam ser suplementados pelo superávit financeiro do exercício anterior, mas em função de que essa prática não iria computar no cálculo dos índices da educação e saúde, optou-se pelo remanejamento entre os projetos atividades citados, deixando, o superávit financeiro para suplementar em outras necessidades que venham a surgir, podendo inclusive ainda ser utilizado para suprir novas demandas nas dotações que estão sendo reduzidas no projeto ora encaminhado. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. Tunápolis – SC, em 18 de fevereiro de 2021. Marino José Frey Prefeito Municipal.