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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.446, de 30 de outubro de 2020, e contém outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 06/ 2021.
Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 400.000,00, 
alterando a Lei Orçamentária nº 1.446, de 30 
de outubro de 2020, e contém outras 
providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 400.000,00 alterando a LOA – Lei Orçamentária 
Anual nº 1.446, de 30 de outubro de 2020 para reforçar as dotações abaixo indicada para o 
atendimento das despesas concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento 
das atividades, em conformidade com as prescritas em Lei conforme segue:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.07 EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE
Proj./Ativ 12.365.0005.1.005 Construção, Ampliação e Conservação Creche Municipal
4.4.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (99) 300.0000,00
Proj./Ativ 12.365.0005.1.008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares
4.4.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (103) 50.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE
Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ 10.302.0012.2.045
Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial e Hospitalar
3.3.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (44) 50.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 400.000,00
Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica 
igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das 
dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 05.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 05.01 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ 20.608.0013.1.014 Aquisição de Máquinas, veículos e Implementos Agrícolas
4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (126) 30.000,00
Órgão: 06.00 SECRETARIA TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Unidade: 06.01 TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR
Proj./Ativ 26.782.0015.1.007 Aquisição de Máquinas, Veículos, Equipamentos 
Rodoviários
4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (143) 90.000,00
Proj./Ativ 26.782.0015.1.026 Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER
4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (146) 190.000,00
Órgão: 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 08.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ 08.244.0003.2.036 Manutenção da Proteção Social Especial – Alta 
Complexidade
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (205) 40.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ 10.301.0012.2.030 Manutenção do Bloco de Atenção Básica
3.3.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (6) 25.000,00
Proj./Ativ 10.301.0012.2.037 Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica
3.3.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (36) 25.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 400.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Tunápolis – SC, 18 defevereiro de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 06/ 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, de Vereadores, e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que " Autoriza a abertura de crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.446, de 
30 de outubro de 2020, e contém outras providências.
A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária originalmente 
aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de acordo com cada uma das 
fontes de recursos tanto próprios como vinculados. 
O objetivo principal é possibilitar remanejamento de recursos para possibilitar 
adequações (muro e ampliação no número de salas) dos espaços físicos no prédio da Creche 
Municipal ‘Renilda Spies’ visando atender todos os alunos da educação infantil da sede do 
Município, bem como, possibilitar a aquisição de mobiliário para referido educandário.
Ademais, adiciona-se valores ao orçamento do Fundo Municipal da Saúde para 
possibilitar a realização de processo licitatório para contratação de empresa terceirizada que 
efetuará o transporte de pacientes que necessitam de atendimento de média e alta 
complexidade. Ressalta-se que os valores estavam previstos na lei original, no entanto 
apresentavam valores inferiores às reais necessidades e demandas apresentadas para o bom 
atendimento à população tunapolitana.
Finalizando esclarecemos ainda que os valores poderiam ser suplementados pelo 
superávit financeiro do exercício anterior, mas em função de que essa prática não iria 
computar no cálculo dos índices da educação e saúde, optou-se pelo remanejamento entre 
os projetos atividades citados, deixando, o superávit financeiro para suplementar em outras 
necessidades que venham a surgir, podendo inclusive ainda ser utilizado para suprir novas 
demandas nas dotações que estão sendo reduzidas no projeto ora encaminhado.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Tunápolis – SC, em 18 de fevereiro de 2021.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.

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